INFORME AOS ASSOCIADOS DO SINDIPETRO-RJ SOBRE O INGRESSO DE AÇÕES INDIVIDUAIS PARA COBRANÇA DA PLR 2019
O Sindipetro-RJ informa aos seus associados que está promovendo o ingresso de ações individuais de conhecimento com o objetivo de assegurar o direito ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2019, referente ao período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014-2019. Estas ações individuais buscam garantir o pagamento proporcional de 3/12 avos da PLR 2019, utilizando como parâmetro o lucro efetivo registrado no exercício de 2019, um dos maiores valores da história da Petrobrás.
O que são as ações individuais de conhecimento?
Diferentemente das execuções provisórias baseadas na ação coletiva ajuizada pela FNP, na qual o SINDIPETRO-RJ é um dos sindicatos autores, ação Civil Pública nº 0001146-05.2019.5.10.0003, estas ações individuais buscam o reconhecimento do direito desde a fase de conhecimento, permitindo a tramitação completa do processo, com produção de provas, audiências, sentença e eventual recurso em todas as instâncias (TRT e TST), até o trânsito em julgado. E por qual motivo, se já há ação coletiva em fase de execução provisória? Enquanto as execuções provisórias da ação coletiva adotam o valor pago a título de PLR em 2018 como referência, as ações individuais buscam a utilização dos resultados efetivos de 2019, quase duas vezes maior, garantindo maior coerência com o lucro da Petrobrás do qual os trabalhadores foram privados por manobra da empresa baseada em mentiras, como a falácia de que existiria limitação temporal para a confecção do referido acordo coletivo sobre a PLR até 31.12.
Entretanto, alternativamente, informamos que é possível ingressar com execuções provisórias da ação coletiva feita no âmbito da FNP, que se encontra atualmente no TST. Diferente dos outros sindicatos da federação que optaram por execuções coletivas, o Sindipetro-RJ tem feito execuções provisórias individuais por ter uma experiência de morosidade com execuções coletivas e para garantir maior celeridade em cada processo, embora dê mais trabalho para o sindicato e para os advogados, tem sido alternativa mais célere à atuação por meio de ações individuais. Mas também faremos, em momento oportuno, a ação de execução coletiva para buscar o direito daqueles associados que não optarem por uma das duas alternativas citadas acima.
Não é possível figurar em mais de uma iniciativa, o associado deve escolher.
Por que ingressar com a ação individual?
As ações individuais oferecem a possibilidade de discutir de forma personalizada os elementos do caso concreto, garantindo que os associados que se encontram na base territorial do Sindipetro-RJ e que possuem direito à PLR 2019 recebam valores que reflitam o lucro real apurado naquele exercício. Importante destacar que, mesmo após o término da vigência do ACT 2014-2019, seus efeitos jurídicos e financeiros não adimplidos permanecem incorporados ao patrimônio dos trabalhadores, conforme garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Quem pode participar?
Podem ingressar com a ação os associados que:
1. Estiveram lotados na base territorial do Sindipetro-RJ, conforme definido no art. 1º, caput e § 5º do Estatuto do Sindicato;
2. Possuem direito ao recebimento da PLR 2019, proporcional ao período de vigência do ACT (de janeiro a março de 2019).
Prazo prescricional
Conforme a legislação vigente, o prazo prescricional para ingresso das ações individuais é de cinco anos a partir da data em que o pagamento deveria ter ocorrido. No caso da PLR 2019, o pagamento estava previsto para maio de 2020, seguindo o padrão adotado para anos anteriores. Dessa forma, o prazo final para ingresso da ação se encerra em maio de 2025.
Já o prazo para quem optar pela ação de execução provisória individual não está correndo.
Resumo:
Ação individual de conhecimento | Ação individual de execução coletiva | Ação de execução coletiva | |
Comparação relativa de tempos | médio | menor | maior |
Valor | maior | menor | menor |
Estabilidade da tese jurídica para o caso concreto | menor | maior | maior |
Documentação necessária
Para participar, os associados devem encaminhar os documentos abaixo listados para o e-mail do setor jurídico do sindicato (juridico@sindipetro.org.br):
● Procuração;
● Termo de Compromisso;
● Declaração de Hipossuficiência;
● Identidade e CPF;
● Comprovante de Residência;
● Ficha de Registro do Empregado (FRE);
● Carteira de Trabalho (páginas com qualificação pessoal, número e série da CTPS e contrato de trabalho);
● Contracheques ou ficha financeira de janeiro/2019 até os dias atuais;
● Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (apenas para quem teve o contrato encerrado após dezembro/2019).
Obs: ao associado que enviar o e-mail com os documentos exigidos, o Sindicato vai responder o contato já com os termos e procuração necessários para encaminhamento da ação. Anteriormente, os eram disponibilizados no site, mas por conta da atuação de pessoas inescrupulosas, usando o nome dos nossos advogados para a prática de golpes, os modelos foram retirados do ar.
Resultados já obtidos nas ações individuais
As ações individuais promovidas pelo sindicato vêm obtendo decisões favoráveis, demonstrando a solidez da tese jurídica. Até o momento, foram registrados os seguintes resultados:
● 2 sentenças totalmente procedentes, com uma já em fase de liquidação;
● 3 sentenças procedentes em parte, determinando pagamento com base nos valores de 2018. O recurso de ambas as partes aguarda julgamento;
● 4 ações aguardando sentença;
● 1 sentença improcedente, atualmente em análise de recurso ordinário.
Por que participar agora?
O ingresso tempestivo das ações individuais é essencial para garantir o direito à PLR 2019 com base no lucro real daquele ano. Além de assegurar um valor mais justo para os associados, essas ações permitem a revisão completa das questões de mérito e, ao final, garantem maior segurança jurídica aos resultados.
Não perca esta oportunidade de reivindicar o que é seu por direito.
Envie a documentação completa para o e-mail do nosso jurídico e conte com o apoio do Sindipetro-RJ para resguardar os seus direitos. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de comunicação abaixo.
Sindipetro-RJ
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Telefone para dúvidas: (21) 99700 2564