A Petrobrás solicitou a reconsideração da liminar obtida pelo Sindipetro-RJ, mas a Justiça do Trabalho negou o pedido. Está mantida a liminar concedida ao Sindicato, que impede descontos com reflexos para quem aderiu ao movimento grevista pelo Teletrabalho
A decisão foi proferida pela juíza titular, Raquel Fernandes Martins, da Justiça do Trabalho, 1º Tribunal Regional do Trabalho, em 25/03. O Sindicato se mantém aberto ao diálogo e elucida que qualquer acordo sobre os descontos pode ser levado ao processo, a qualquer momento, para homologação judicial.
Ainda sobre este processo, é importante informarmos que a audiência inicial está agendada para o dia 01/07/2025, o que pode ser uma excelente oportunidade para a celebração de um acordo, prestigiando a negociação e revendo a prática que levou ao ajuizamento da ação judicial.