O Sindipetro-RJ segue com o ciclo de apoio aos seus associados para o preenchimento e envio da declaração do IRPF
Destacamos a parceria com a OCF Contadores, responsável pelo atendimento de IRPF, que ao longo de 2025 realizou um trabalho dedicado, técnico e eficiente no suporte aos associados, garantindo segurança, agilidade e confiança na elaboração das declarações.
O atendimento é realizado mediante agendamento prévio: saiba mais
Dando continuidade à coluna “Imposto de Renda na Prática”, nesta publicação tratamos de informações relativas aos rendimentos de Renda Variável
📘 Renda Variável no IRPF: Explicação Simples para Quem Não é da Área
Quando falamos de declaração do Imposto de Renda, um dos temas que mais causa dúvidas é o da renda variável — que inclui operações em ações, FIIs, ETFs, day trade, entre outros investimentos negociados na bolsa.
A boa notícia é que, apesar de parecer complicado, entender o básico já ajuda bastante a declarar corretamente e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
A seguir, explicaremos tudo de forma prática e com linguagem acessível.
🧩 O que é renda variável?
Renda variável é qualquer investimento cujo resultado não é previsível, variando conforme o mercado.
Entra aqui:
Ações (PETR4, VALE3, etc.)
Fundos Imobiliários (FIIs)
ETFs
BDRs
Opções
Operações de day trade
Mercado futuro e termo
Se você comprou e/ou vendeu qualquer um desses no ano-calendário, precisa declarar.
📝 O que a Receita Federal quer saber?
A Receita Federal deseja três informações principais:
Posições em carteira no fim do ano
O contribuinte informa o que possuía em 31/12, pelo custo médio de aquisição, e não pelo preço de mercado.
Operações realizadas ao longo do ano
Aqui entram:
Ganhos líquidos
Perdas
Imposto pago
Imposto devido
Essa parte serve para apurar se você deve IR ou se já pagou o suficiente.
Rendimentos recebidos
Como:
Dividendos
Juros sobre capital próprio (JCP)
Rendimentos de FIIs
Bonificações e direitos
Cada um tem sua ficha específica.
💰 Como funciona o Imposto de Renda na renda variável
A regra varia conforme o tipo de operação:
✔ Operações comuns (swing trade)
Aquelas em que você compra em um dia e vende em outro:
Alíquota: 15% sobre o lucro
Isenção: vendas até R$ 20 mil no mês, se houver lucro em ações (não vale para FIIs, ETFs, day trade)
✔ Operações de day trade
Compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia:
Alíquota: 20% sobre o lucro
Sem isenção
✔ FIIs e ETFs
Não há isenção, mesmo abaixo de R$ 20 mil
Alíquota: 20% sobre o lucro
🔎 Importante: a responsabilidade de apurar o imposto é sua
Diferente de aplicações de renda fixa, o IR na renda variável não é retido automaticamente.
A corretora só recolhe um IRRF de valor simbólico, chamado de “dedo-duro”, para avisar à Receita que houve operação.
Por isso, se você teve lucro:
📌 O imposto deve ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Na declaração anual, você apenas informa o que fez ao longo do ano.
📂 Como declarar na prática
Bens e Direitos
Informar o que tinha em 31/12:
Ações → Grupo 03 – código 01
FIIs, ETFs, BDRs → Grupo 07 – código respectivo
Sempre usar custo médio de aquisição.
Rendimentos
Dividendos → Rendimentos Isentos
JCP → Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
FIIs → Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Operações
No menu Renda Variável, você preenche mês a mês:
Operações em ações
Day trade
FIIs/ETFs
Mercado futuro
Informando:
Lucros
Prejuízos
IRRF
DARFs (código 6015) pagos
⚠️ Erros que muitos leigos cometem
Declarar o valor das ações pelo preço de mercado (o correto é custo médio).
Ignorar FIIs (que não têm isenção).
Não informar prejuízos (eles reduzem imposto!).
Não informar IRRF.
Esquecer de lançar operações de ETF e BDR.
🎯 Resumo prático
Se você teve renda variável, a Receita quer saber:
O que você tinha em carteira em 31/12
Quanto você ganhou ou perdeu no ano
Se pagou o imposto devido
Quais rendimentos recebeu (dividendos, FIIs etc.)
Com essas informações organizadas, a declaração fica bem mais simples.
Alexandre Andrade
Contador
CRC/RJ 065.368/O-0