Novas informações sobre a PLR 2019

O Jurídico da Petrobrás formalizou a recusa à proposta construída pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo referente à PLR 2019, antecipando-se ao prazo final que iria até o dia 23/04 

Como já publicado anteriormente, na audiência realizada na última terça-feira (25/03), o MPT havia proposto que as ações seguissem, mas que se permitisse aos trabalhadores a opção por um acordo de adesão individual para quem quisesse, sem prejudicar quem quisesse continuar com as execuções provisórias e aguardar a ação coletiva. 

A ideia era permitir que trabalhadores de bases que não farão acordo possam aderir aos valores individualmente, se assim desejarem. 

Como consequência, inclusive, não haveria a “taxa de incentivo à negociação”, contra a qual o Sindipetro-RJ já havia se posicionado, mas que de qualquer forma está subordinada ao interesse maior do coletivo.

Inclusive, de forma enfática, o MPT disse que era um absurdo a Petrobrás não aceitar esta condição e que entraria com ação rescisória contra os acordos assinados que não previssem este direito.

Gostaríamos de acreditar que a posição atual da empresa ainda possa ser revertida, porque, afinal, até do ponto de vista dos acionistas, é um disparate, porque mesmo nesta proposta é indiscutível a  “vantajosidade” da empresa. O RH, Alta Administração, Magda e os gestores que tomaram esta decisão resolveram se colocar em risco de prejuízo financeiro de alguns milhões. 

Não à toa, aliás, vários Sindipetros do país não concordam e seguem as ações. É o caso dos Sindicatos da FNP (RJ, LP, Amazônia, AL/SE), além dos fupistas ES e BA (holding). (SJC aprovou, na reunião citada resolveu não homologar e mais recentemente peticionou o acordo assinado)

A orientação do Sindipetro-RJ continua sendo para que os trabalhadores enviem os documentos para a execução individual provisória da ação coletiva!

Para participar, os associados devem encaminhar os documentos abaixo listados para o e-mail do setor jurídico do sindicato (juridico@sindipetro.org.br):

Identidade e CPF;

Comprovante de Residência;

Ficha de Registro do Empregado (FRE);

Carteira de Trabalho (páginas com qualificação pessoal, número e série da CTPS e contrato de trabalho);

Contracheques: todos de 2019 e os 3 últimos de 2026 e contracheque de pagamento da PLR 2018, geralmente pago em maio/2019;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (apenas para quem teve o contrato encerrado a partir de janeiro/2019).

Obs: ao associado que enviar o e-mail com os documentos exigidos, o Sindicato vai responder o contato já com os termos e procuração necessários para encaminhamento da ação. Anteriormente, os arquivos para preenchimento eram disponibilizados no site, mas por conta da atuação de pessoas inescrupulosas, usando o nome dos nossos advogados para a prática de golpes, os modelos foram retirados do ar.

MPT opina que empregados(as) da TBG e da PBIO também têm direito à PLR de 2019!

O MPT apresentou parecer favorável à condenação da PBIO e da TBG ao pagamento da PLR 2019, concordando com a tese do Sindicato que a recusa da Pbio e TBG em negociar foi ilegal, e reconhecendo o direito dos trabalhadores aos valores correspondentes a PLR de 2019. 

Não estamos recolhendo documentos. Avançando o processo, voltaremos a informar.

Transpetro não apresentou proposta de Acordo

Segue a ação em segunda instância. Não estamos recolhendo documentos ainda.

Seguiremos informando a categoria sobre o andamento dos processos!

Sobre a abrangência da ação e quem pode executá-la no Sindipetro-RJ

Alertamos que há alguns colegas passando informações não verídicas, seja por desinformação ou por vontade deliberada de desinformar. Entre elas, que a ação do Sindipetro-RJ é apenas para associados.

Apesar de alguns sindicatos restringirem, de fato, a lista dos substituídos, não é o nosso caso.

Novamente informamos que a ação coletiva do Sindipetro-RJ (não falamos por outros) abrange todos os elegíveis, associados ou não, ou seja, quem trabalhava em nossa base territorial entre janeiro e março de 2019 (inclusive, acreditamos que também deve abranger quem estava aqui em 2020, ou seja, quando a lesão foi causada, quando não houve o pagamento, porque a lei também prevê isto).

Esta abertura, para que qualquer um possa executar nossas ações coletivas, é uma posição tradicional e que temos mantido, mas que pode ser mudada a qualquer momento, inclusive tem associado que reclama, não sem razão alguma. 

Outra questão é quem pode utilizar o Jurídico do Sindicato. Aí não só não temos dúvida como é previsto em estatuto que quem pode ocupar os advogados, remunerados pelo Sindicato (e, diferente de outros, o Sindipetro-RJ não cobra honorários), são os associados, que sustentam por anos a fio a entidade com parte de seus salários. Inclusive, também previsto em estatuto, após 60 dias de filiação.

Ou seja, aos associados, orientamos que enviem os documentos para execução provisória, confira as publicações recentes:

 – Os não associados, podem se associar. Dá tempo inclusive de esperar a carência para enviar os documentos, sem prejuízo. 

Ainda assim, os que permanecerem não sindicalizados, podem executar a mesma ação com seu advogado particular, com o arranjo financeiro que façam entre si.

Lembrando que esta possibilidade não é um “direito”, não é previsto em lei nem estatuto, é uma opção da atual gestão (mantendo a tradição das anteriores).

Lembrando também que esta proposta rebaixada –  que alguns querem pegar logo (e defendemos que possam fazê-lo sem prejudicar os demais) e alguns sindicatos estão impondo a quem não quer abrir mão de seu direito –  só existe porque existe sindicato, porque pagamos bem nossos advogados com o dinheiro dos associados.

 

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