Após violenta tentativa de judicialização da Petrobrás da greve no Complexo Boaventura, em decisão ontem (30/03) a Justiça determinou que os valores bloqueados e arrestados das contas bancárias do sindicato fossem restituídos ao Sindicato e a extinção do processo movido pela Petrobrás
Durante a greve de dezembro de 2025, a gestão da empresa ajuizou uma medida cautelar acusando o movimento de comprometer serviços essenciais e exigindo a imposição de multa ao Sindicato. A manobra, no entanto, caiu por terra no julgamento do mérito. Ao analisar o caso, o juízo constatou que o Sindipetro-RJ não descumpriu a liminar e comprovou que engendrou os esforços para cumprimento da liminar, em especial comunicando-se com os trabalhadores para formação de contingência.
A decisão foi categórica ao apontar a falta de provas da Petrobrás para justificar esse ataque:
“Não restou comprovada conduta ilícita ou falta grave imputável à parte ré (Sindipetro-RJ) (…) não sendo possível acolher a pretensão autoral com base no acervo probatório produzido. Julga-se improcedente o pedido (…) por ausência de prova robusta. Como consequência, rejeito o pedido de liberação à autora Petrobrás do valor bloqueado a título de multa, valor que deverá ser devolvido ao Sindicato.”
A decisão da Justiça do Trabalho, que chega dois meses após o encerramento do movimento, não apenas garante a devolução dos recursos, como também pode ser uma vitória importante na Justiça contra a criminalização da greve.
A sentença foi assinada pelo juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, titular da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), e a Petrobrás tem até o dia 14 de abril para entrar com recurso e tentar levar o caso à segunda instância.