Atenção, você, trabalhador onshore do sistema Petrobrás!

O Sindipetro-RJ promove a distribuição de ações individuais visando o ressarcimento da supressão de folgas dos trabalhadores que exercem suas atividades em terra (onshore) em unidades situadas na base territorial do Sindicato

Assim, trabalhadores que não tiveram a relação trabalho/folga observada pela Empresa, de acordo com as normas vigentes em cada período, ou seja, tiveram suas folgas suprimidas e que desejarem ingressar com a referida ação devem enviar a documentação abaixo para o setor Jurídico do Sindipetro-RJ, através do e-mail: juridico@sindipetro.org.br

Documentos para a ação de supressão de folgas

– Identidade;
– CPF;
– comprovante de residência;
– CTPS (Págs. com número e série da CTPS, sua qualificação civil e contrato com a Petrobrás);
– FRE (Ficha de Registro do Empregado);
– Relatório de Acompanhamento e Frequência dos últimos 5 (cinco) anos; e
– contracheques dos últimos 05 anos.

Os demais documentos (procuração, declaração de hipossuficiência e termo de compromisso) serão encaminhados aos associados, por e-mail, após o recebimento da documentação acima, cabendo ao associado assinar e devolver os documentos.

Prazos para ativos e aposentados

Para os trabalhadores da ativa, poderá ser pleiteado o ressarcimento das folgas suprimidas nos últimos 5 (cinco) anos e, para os trabalhadores que não se encontram mais com contrato de trabalho ativo (aposentados e demitidos, por iniciativa própria ou por iniciativa da Empresa) poderão ingressar com a ação, desde que ainda não tenham decorridos 2 (dois) anos da extinção do contrato de trabalho.

IMPORTANTE: Considerando os inúmeros golpes que vêm atingindo a sociedade em geral e a categoria petroleira em especial, a comunicação referente a essa ação será feita exclusivamente através do e-mail institucional do sindicato: juridico@sindipetro.org.br. Fique atento ao e-mail!

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