28S: Dia Latino-americano e Caribenho de Luta pela Legalização e Descriminalização do Aborto

Às ruas no dia 28/09 com ponto de encontro na Cinelândia, às 17h. Pelo aborto legal, seguro e gratuito já!

Movimentos de mulheres, organizações sociais, sindicatos e entidades estarão nas ruas para defender o direito à saúde, à autonomia e à vida de meninas e mulheres e denunciar iniciativas que ameaçam restringir ainda mais o acesso ao aborto legal no Brasil.

A defesa do aborto legal envolve a garantia de atendimento pelo SUS.

Atualmente, a interrupção da gestação é permitida no Brasil somente em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de vida para a gestante e nos casos de anencefalia fetal. Nessas hipóteses, o procedimento é previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro e não depende de autorização judicial prévia. O Ministério da Saúde reconhece as três situações previstas e orienta que o atendimento seja realizado de forma humanizada e sem discriminação.

Nos anos recentes, a mobilização no dia 28/09 vem ganhando importância diante de ações que podem ampliar a punição sobre meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

PL 1.904 reforça a criminalização

A palavra de ordem “Criança não é mãe” denuncia especialmente a situação de meninas vítimas de violência sexual que engravidam. Hoje, a legislação não estabelece no artigo 128 do Código Penal um limite de semanas para o aborto decorrente de estupro.

O Projeto de Lei 1.904/2024, apresentado por deputados de diferentes partidos, entre eles parlamentares do PL, PP, Republicanos e União Brasil, propõe alterar o Código Penal para equiparar a homicídio simples o aborto realizado após 22 semanas de gestação. A proposta tramita em regime de urgência e está sujeita à votação do Plenário da Câmara. Atualmente, a matéria aguarda despacho do presidente da Casa.

Pelo texto do PL, caso o aborto seja realizado depois de 22 semanas: se a própria gestante provocar o aborto ou consentir que outra pessoa o faça, a pena, hoje prevista em 1 a 3 anos de detenção, passaria para 6 a 20 anos de reclusão; se outra pessoa provocar o aborto com o consentimento da gestante, a pena passaria de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos; e se outra pessoa provocar o aborto sem o consentimento da gestante, a pena atualmente prevista de 3 a 10 anos também passaria para 6 a 20 anos.

A própria Câmara resume o Projeto como uma proposta que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples, inclusive quando a gravidez resulta de estupro.

Esse PL foi apresentado em maio de 2024 e hoje encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara, e sua aprovação dependeria ainda da tramitação e votação pelo Congresso Nacional.

Não ao PL 1.904! Aborto legal, seguro e gratuito, já!

Pela vida, pela saúde e pela autonomia das mulheres! Participe do ato de 28 de setembro e fortaleça a mobilização contra a criminalização e em defesa do direito ao aborto legal!

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