A Resolução 23-2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterou as regras de custeio dos planos de saúde das estatais. O artigo 8º da resolução afirma que “somente será concedido aos empregados das empresas estatais federais durante a vigência do contrato de trabalho”. A resolução afirma que as empresas têm até 48 meses para se adequarem às novas restrições e que serão “respeitados os direitos adquiridos”, mas a questão é a interpretação do que seria direito adquirido. O ACT 2017/19 do Sistema Petrobrás incluiu a manutenção da AMS para os trabalhadores que se aposentarem até 2019. Diante dos riscos para a categoria, o Sindipetro-RJ está analisando o tema.
“A companhia está fazendo uma avaliação junto ao seu departamento jurídico, observando as questões normativas de resolução. Por enquanto, a posição da Petrobrás é respeitar o direito adquirido, mas é preciso ver o limite disso. Depois de se ter uma posição definida, a empresa vai a Brasília discutir essa resolução. Atualmente, não existe nada consolidado sobre isso, e no momento o que prevalece é o que foi assinado no ACT 2017/19” – disse Mauricio Lopes Ferreira, gerente de Relações Intersindicais da Petrobrás, em entrevista ao Boletim do Sindipetro-RJ. Ele esteve presente na Reunião dos Aposentados realizada na tarde desta terça-feira (6), no auditório do Sindipetro-RJ.
(Versão do impresso Boletim 59 do Sindipetro-RJ)