Agora empresas podem terceirizar inclusive suas atividades fim. Trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta (30) que a terceirização irrestrita é constitucional. Com a decisão, a terceirização de atividades fim das empresas passa a ter aval da Justiça, após ser sancionada em lei por Michel Temer em 2017. Antes da sanção por Temer, as companhias só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio, que não constituem seu foco principal.
Votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram contra a medida Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Terceirização reduz salários
Segundo, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em estudo encomendado por uma central sindical, os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas maiores.
Em 22 de agosto, quando teve início o julgamento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Preceito Fundamental 324, e Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958252, que tratam do mesmo tema. Ambos julgaram procedente a ADPF para invalidar trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbem a terceirização de atividade-fim.
Neoliberal de toga
Barroso defendeu a terceirização em face da “revolução tecnológica” atual. “Hoje, milhões de pessoas se intercomunicam pela internet. Vivemos sob uma nova ideologia, uma nova gramática. Não há setor da economia que não tenha sido afetado”, afirmou.
Fachin, por outro lado, foi o responsável por abrir divergência dos relatores. Em seu voto, Fachin diz que o TST, diante da ausência de lei específica a limitar a terceirização, agiu bem ao aprovar a súmula. “Não há mácula à independência dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do Judiciário, sobreudo neste caso, à luz da CLT”
Também contrária às terceirizações, Rosa Weber afirmou: “Não se cogita de Estado social ou Estado Democrático de Direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”.
Fonte Carta Capital