CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE CISÃO E O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP
Um artigo de Ronaldo Tedesco*
Reprodução Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros
Recebemos na semana passada a notícia de que a Superintendência de Previdência Complementar – Previc – autorizou a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) em dois planos: O PPSP-R (Plano dos Repactuados) e o PPSP-NR (Plano dos Não Repactuados). A Petros comunicou também que definiu como data efetiva da cisão o dia 31 de março de 2018.
Esse processo esteve aguardando o parecer da Previc desde 2013. A proposta nasceu a partir das gestões que a Federação Única dos Petroleiros manteve junto à Petrobrás e à Petros para consumar o processo de repactuação do PPSP.
– OS MOTIVOS ALEGADOS PARA A CISÃO NÃO SE SUSTENTAM
A tese defendida pelos conselheiros da FUP e da Petrobrás e pela Petros é a de que haveria subsídio cruzado entre as duas submassas (repactuados e não-repactuados), justificando assim a proposta de separação de massas e de cisão do PPSP.
Tanto a Petrobrás como a Petros, por motivos óbvios, gostaram da proposta da FUP e resolveram assumir a mesma, contratando inclusive parecer atuarial para justificar o processo de separação de massas. A Previc, à princípio, não concordou com a forma apresentada de separação das massas. Posteriormente, houve a aprovação da Resolução CNPC nº 24 de 2017 que criou regras para esse tipo de processo de separação de massas, quase que feita de encomenda para o processo de cisão do PPSP. E agora a Previc aprova a cisão do plano.
Nosso posicionamento desde o início tem sido contrário a esse processo de separação de massas e de cisão do PPSP. O primeiro motivo, já longamente justificado em artigos de Paulo Teixeira Brandão e Fernando Leite Siqueira, é por que o argumento técnico do subsídio cruzado entre submassas não se sustenta objetivamente, dado os índices de reajustes de benefícios que as duas submassas tem percebido nos últimos anos, não derivando daí qualquer prejuízo ou financiamento indevido ou imprevisto ou “subsídio cruzado”. Tecnicamente, a hipótese não se sustenta.
O que ocorre em um plano de benefícios como o nosso é o mutualismo entre os diversos participantes e assistidos. Não há comprovada qualquer destinação de recursos de uma massa para outra, mas um fluxo alternado dos recursos acumulados que varia ao longo do tempo e que é uma característica do mutualismo dos planos como o PPSP.
Outro motivo que temos afirmado é que o mutualismo é mais forte quando as massas estão juntas. Da mesma forma que os pré-70 do PPSP sempre se beneficiaram da liquidez do PPSP, sem que tenhamos visto objeção por parte de nenhum desses personagens, e também, hoje, se beneficia da solvência do PPSP. Desse “subsídio cruzado” real que existe no PPSP desde sempre não temos ouvido qualquer reclamação por parte da Petrobrás, da Petros ou da FUP.
– O PIOR MOMENTO POSSÍVEL PARA UMA AVENTURA ATUARIAL
Agora a cisão veio acontecer num momento crucial do PPSP, quando um déficit técnico do plano da ordem de R$ 28 bilhões precisaria ser equacionado de forma paritária por participantes, assistidos e patrocinadoras.
A maneira como a Petros está calculando o déficit técnico, desconsiderando a origem estrutural e conjuntural do déficit e utilizando os TCF (termos de compromissos financeiros) que são somente contratos de dívidas para calcular o déficit técnico da “submassa” dos pré-70 significam mais um ataque violento aos participantes e assistidos do PPSP, em especial, nesse momento, aos chamados pós 70, que terão que pagar por valores que não tem qualquer responsabilidade. A Petrobrás e a Petros estão fazendo isso com o firme objetivo de liquidar qualquer possibilidade de participantes e assistidos permanecerem com o PPSP. E com consequências gravíssimas para os pós 70 não repactuados e repactuados.
Os primeiros (não repactuados) por que terão o cálculo modificado tornando inviável qualquer possibilidade de equacionamento.
Os demais (repactuados) por que estarão consolidando a perda de um direito histórico sobre a efetividade do artigo 48, inciso IX, no regulamento do seu Plano.
Temos dito, e repetimos, os gestores da Petros tiveram um desempenho, no mínimo, sofrível e decepcionante – para não afirmar nada que não possamos provar – nas questões dos investimentos da Petros e do PPSP em especial. Mas nas questões relativas à gestão atuarial do PPSP, que são um espelho da inexistência de uma política de Recursos Humanos por parte da Petrobrás, podemos considerar que houve e ainda está sendo mantida uma verdadeira inconsequente onde uma emenda é feita para superar outra.
Assim vemos a Petrobrás fazer uma errática política salarial, com concessão de níveis, RMNR, PCAC, aceleração da carreira de novos, PDV, SOPÃO, PIDVs em um longo etc. E quando olhamos para a Petros, vemos a repactuação, adoção de premissas inconsistentes, separação de massas, cisão de planos e esse absurdo equacionamento que não considera em nenhum momento a realidade objetiva dos trabalhadores e aposentados da companhia. Parece que leram o livro de “previdência complementar básica” até a página 2 e resolver aplicar a mesma na Petros, sem medir consequências.
Por isso, contratação de dívidas, que poderiam ser uma coisa boa para o Plano Petros, se transforma em um dos problemas do PPSP, nesse momento. O contrato da dívida deve ter nuances que respeitem as peculiaridades do Plano em que se insere.
Para que possamos entender isso juntos, precisamos voltar à 2008 e entender o processo de repactuação e seus desdobramentos sobre o déficit atual.
– SOBRE A REPACTUAÇÃO
Na ocasião, cerca de 75% dos participantes e assistidos concordou em repactuar seus direitos, que basicamente significou desvincular o benefício Petros do benefício INSS e a partir daí o reajuste do benefício Petros sendo feito pelo IPCA.
Outros 25% decidiram manter a forma de reajuste de seus benefícios, com a sua Renda Global (a soma dos benefícios INSS + PETROS) acompanhando os reajustes praticados com os petroleiros ativos, levando em conta que a cobertura por possíveis déficits técnicos oriundos dessa forma de reajuste seria feita pelas patrocinadoras, integralmente.
Tal convicção deriva da decisão da SPC – Secretaria de Previdência Complementar – antecessora da Previc, que somente autorizou a mudança de critério de reajuste dos benefícios dos assistidos do PPSP em 1984 mediante a cobertura integral das patrocinadoras no caso de déficits provocados pelos reajustes dos benefícios.
O artigo 48, inciso IX do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB) expressa essa cobertura, como a seguir:
“CAPÍTULO XVIII – PATRIMÔNIO
Art. 48 – Os fundos patrimoniais garantidores do Plano Petros do Sistema Petrobras serão
constituídos pelas seguintes fontes de receita:
…
- as Patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23/08/1984 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência
Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de 25/09/1984 e nº 250/SPC-Gab, de 05/10/1984.
Parágrafo único – As contribuições mensais previstas neste artigo não são devidas pelos Participantes em BPO, assim como a contrapartida contributiva das Patrocinadoras em relação a estes, durante a fase de diferimento que trata o parágrafo único do artigo 90 deste Regulamento, ressalvadas eventuais contribuições extraordinárias que venham a ser estabelecidas no Plano Petros do Sistema Petrobras.”
Esse foi o fundamento do processo de repactuação do PPSP defendido em conjunto pela Petrobrás, Petros e FUP: A retirada dessa garantia integral das patrocinadoras em nosso plano, em função, segundo eles, da nova legislação de previdência complementar.
Entretanto, 25% dos participantes do Plano não concordaram com os argumentos utilizados pelas três entidades (Petrobrás, Petros e FUP), não se convencendo nem com os tais 3 salários ou 15 mil reais que foram utilizados para aumentar o poder de convencimento dos participantes. Se valem do ato jurídico perfeito, preservado pela própria Constituição e que lhes garante a permanência do financiamento previsto no Regulamento do Plano, salvo se fizessem novo contrato, ou seja, se repactuassem.
Essa obstinação na defesa dos seus direitos levou a que hoje, diante do déficit técnico de R$ 28 bilhões que o PPSP apresenta e que a partir do dia 10 de março a Petros começará a cobrar de todos nós, tenhamos uma chance real de responsabilizar integralmente a Petrobrás por uma parte significativa desse déficit técnico. Se todos tivéssemos repactuado, essa chance não existiria.
Essa é uma luta duríssima, que a Petrobrás até agora parece querer levar para os tribunais, visto que em nenhum momento reconhece seu compromisso, nem é cobrada pela Petros por ele.
A cisão do PPSP vem a consolidar e finalizar o processo de repactuação iniciado em 2008. Para isso, busca efetivar a retirada do referido artigo 48, inciso IX do RPB dos repactuados.
Observe que o artigo 48 pertence ao capítulo XVIII, que versa sobre o Patrimônio do Plano.
Nosso ponto de vista se baseia na premissa de que o artigo 48, inciso IX fazendo parte do Patrimônio do PPSP, determina também o seu plano de custeio.
Precisamos agora entender juntos o que aconteceu a partir da assinatura dos Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) em 2008. E como eles vêm a impactar fortemente o PPSP e o déficit técnico atual do plano, apesar de terem ajudado a colocar os tais R$ 11 bilhões no plano, como a FUP não se cansa de falar. Parece uma contradição, mas uma dívida mal contratada pode prejudicar o plano quase tanto quanto não cobrar uma dívida. Vejamos juntos abaixo.
– ENTENDENDO O TCF DO FAT/FC E SEUS DESDOBRAMENTOS SOBRE O DEFICIT
Quando da repactuação a Petrobrás assinou o chamado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que gerou três Termos de Compromissos Financeiros (TCFs), a saber: FAT/FC, Pré-70 e Diferença de Pensão. Nesse artigo não vamos analisar o TCF Diferença de Pensão, cujo funcionamento é bastante similar ao TCF Pré-70, apenas para poupar o leitor do texto que já está longo demais.
Quando falamos do artigo 48, inciso IX, estamos tratando do TCF do FAT/FC.
Esse TCF é financeiro, ou seja, consideraria os impactos financeiros do FAT/FC até a celebração do contrato. Especificamente, da maneira como foi calculado, considerou, na verdade, esses impactos até 2001, data da consolidação das LC 108 e 109, que instituiu que as empresas como a Petrobrás não podem colocar nos planos de previdência complementar que oferecem a seus funcionários valores maiores que colocam seus participantes e assistidos. Com isso, Petrobrás-Petros-FUP firmaram o TCF do FAT/FC de forma financeira, calculando esses impactos somente até 2001 e atualizando os valores até 2006.
Isso significa que todos os impactos atuariais, provenientes do FAT/FC (da aplicação do artigo 48, inciso IX) pós 2001 (incluindo, por exemplo, o impacto da concessão dos níveis em 2004, 2005 e 2006) não foram considerados nessa conta.
Mais do que isso. Outro erro básico foi a manutenção do mesmo plano de custeio e das premissas utilizadas para o crescimento futuro dos benefícios (considerada ZERO).
Pensemos juntos. Se:
(1) o artigo 48, inciso IX, não possuísse mais validade por que as LC 108 e 109 de 2001 não permitem;
(2) o processo de repactuação buscava mudar a forma de reajuste dos benefícios justamente para evitar esses impactos;
(3) 25% dos participantes e assistidos não teriam concordado em repactuar seus direitos, obviamente que…
(4) ainda haveria impactos atuariais do FAT/FC (artigo 48, inciso IX) a serem considerados, mesmo com a contratação da dívida financeira até 2001 (TCF do FAT/FC);
(5) ainda haveria novos impactos atuariais após a consolidação do TCF do FAT/FC em razão de que 25% dos participantes e assistidos teriam mantido a forma de reajuste; então:
A partir desses conceitos acima, a boa prática atuarial orientaria para:
(a) não dar saldamento ou quitação total àquela rubrica, uma vez que ainda haveria impactos referentes que deveriam ser cobrados;
(b) realizar a atualização das premissas atuariais de crescimento real de benefícios e crescimento real de salários dos ativos face a nova realidade da repactuação onde 25% dos participantes não repactuaram;
(c) realizar a readequação do Plano de Custeio do PPSP, uma vez que uma das fontes de custeio prevista no Regulamento não teria “efetividade” (o artigo 48, inciso IX).
Nada disso foi realizado. O plano foi, portanto, negligenciado, e seu custeio ficou insuficiente. Resultado: déficit técnico.
A consequência dessa “negligência atuarial” é que necessariamente haveria uma situação de forte impacto nas provisões matemáticas do PPSP por reajuste de benefícios concedido sem previsão de cobertura pelo Plano de Custeio. Em outras palavras, estava sendo gestado, desde 2008, um novo déficit técnico do PPSP, que iria mais cedo ou mais tarde se expressar a todos nós, como de fato aconteceu, 10 anos depois.
O trágico é que os impactos atuariais do crescimento dos benefícios do PPSP ainda não estão todos contabilizados. Isso significa que, mesmo equacionando R$ 28 bilhões, sem que as providências acima sejam tomadas, ainda que com uma década de atraso, o PPSP não estará nem perto de se equilibrar. E novos déficits técnicos irão se expressar.
– ENTENDENDO O TCF DOS PRÉ-70 E SEUS DESDOBRAMENTOS SOBRE O DEFICIT
Da mesma forma, o TCF dos Pré-70 foi pensado e contratado naquele momento, com o objetivo de saldar ou dar quitação total a essa rubrica. Só que esse TCF é atuarial e, especificamente, foi contratado para recepcionar o crescimento atuarial dos compromissos dos Pré-70. Por isso, teria previsão de um “Ajuste Atuarial” anual.
Esses compromissos dos Pré-70 são assumidos pela Petrobrás por que não houve contribuição dos participantes e assistidos Pré-70 e também das patrocinadoras, para cobertura de seus benefícios, no início do PPSP. O chamado serviço passado é obrigação integral das patrocinadoras, conforme manda a lei.
A Petrobrás manteve uma postura errática de cumprimento desse compromisso. Muitos de nós lembramos que, quando entramos na Petrobrás havia o boato de que a contribuição para a Petros era uma parte nossa e duas da Petrobrás. Nunca foi. Por um curto tempo, a Petrobrás pagou uma parte que era igual à nossa e outra que era sua dívida dos pré-70. A maior parte do tempo, porém, a Petrobrás não contribuiu pelos Pré-70. Somente na década de 1990 houve a iniciativa da cobrança dessa dívida, que ela fez em parte, mais uma vez, querendo a quitação total da rubrica.
Quando os sindicatos, todos sob a coordenação da FUP em 2001, cobraram essa dívida, começou a negociação de como contratar essa dívida dos Pré-70. A Petrobrás, Petros e FUP concordaram com os termos existentes do TCF dos Pré-70.
Uma parte dos sindicatos não concordaram com o que foi contratado. Não posso afirmar se tínhamos em 2008 a dimensão total do que seria o TCF dos Pré-70. Mas posso afirmar que a negativa em assinar o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que derivou os TCFs tinha como base alguns princípios (não abrir mão de um direito, não negociar um ato jurídico perfeito), mas também uma fundamentação técnica: a moeda de troca (repactuação e abrir mão do artigo 48, inciso IX) era por demais valiosa para ser trocada por metade do que nos era devido (a perícia judicial apontou R$ 9,88 bilhões e a negociação era por menos da metade: R$ 4,7 bilhões).
O resultado foi que três sindicatos não assinaram o AOR e houve um recurso jurídico contra sua celebração que demorou 9 anos para ser apreciado pelo juiz, para finalmente ser negado, sem sequer analisar seu mérito.
Em nosso voto contra a atual proposta de equacionamento expressamos nossa contrariedade com a Forma de Ajuste Atuarial do TCF dos Pré-70. Ela desconsidera totalmente a real progressão dos ativos do PPSP, que estão hoje sofrendo uma desvalorização da ordem de 30%. O TCF dos Pré-70 calcula o valor da dívida da Petrobrás a partir do chamado “Patrimônio Disponível” que, em resumo, valoriza a razão de IPCA + 6% a.a. (como fosse uma NTN-B). Essa valorização irreal de um “patrimônio fictício” se dá por uma lógica baseada numa premissa ilegal de separação de massa dos Pré-70 que não foi autorizada pelo Conselho Deliberativo da Petros.
Com isso, e com a utilização do TCF dos Pré-70 (que nada mais é do que um contrato de cobrança de dívida) para calcular o déficit técnico dos Pré-70, o cálculo que é feito é equivocado, resultando numa diferença de mais de R$ 3 bilhões para que os pós 70 paguem, referentes à compromissos que deveriam ser das patrocinadoras.
Quando analisamos essa situação no Conselho Deliberativo da Petros os representantes da FUP solicitaram que a assessoria daquela entidade fizesse os cálculos do que apresentamos. E restou comprovado por aquela federação que nossas afirmações não são somente hipóteses, mas refletem um grave erro cometido na celebração do TCF dos Pré-70 pela FUP e a Petrobrás. Esses impactos não são visíveis com o plano equilibrado. Somente diante de um déficit técnico, como agora, podem ser verificados e mensurados.
Entre quatro paredes, os representantes da FUP no Conselho Deliberativo da Petros já reconheceram seu erro grave na forma do ajuste atuarial contratada no TCF Pré-70. Mas, publicamente continuam atacando quem defendeu seus direitos. E continuam defendendo uma cisão do PPSP que pode acabar com o nosso plano. Como disse o poeta, “suas palavras não correspondem aos fatos”. A cisão será o ocaso do PPSP e seus responsáveis são as direções da Petrobrás, da Petros e da FUP.
– A CISÃO E O EQUACIONAMENTO
Com a proposta de cisão, se instalará um quadro de contornos ainda mais trágicos. A maior parte dos Pré-70 é de não repactuados, pois cerca de 56% deles não abriram mão de seus direitos.
Com isso, e a partir da forma errada de cálculo do déficit técnico que a Petros está utilizando, e também da cisão entre repactuados e não repactuados, o número a ser considerado de não repactuados que dividirá entre si e a Petrobrás o saldo a equacionar do PPSP-NR será muito menor, o que acarretará uma desproporção que onerará desigualmente a submassa dos não repactuados assistidos. O resultado disso é um plano de equacionamento ainda mais injusto e inviável.
Por outro lado, no PPSP-R, o artigo 48, inciso IX não faria teoricamente mais sentido e poderia ser retirado do Regulamento do PPSP-R, consolidando a perda de um direito histórico. O pacote de maldades estaria consumado.
– UMA PROPOSTA DE CISÃO COERENTE COM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS
Apesar de sermos contrários a qualquer cisão do nosso Plano, o fato é que a atuária inventiva da Petros tem sido um motivo de preocupação constante. Como vimos acima no texto, e como restou comprovado pelo próprio estudo da assessoria atuarial da FUP, a submassa dos Pré-70 está não somente retirando liquidez como também a solvência do PPSP e dos Pós-70.
A Petrobrás e a Petros estão satisfeitas com isso, não se opõem e buscam trabalhar com um critério de “segregação de massas e patrimônio” dos Pré-70, mesmo que essa segregação seja ilegal e não autorizada.
Os argumentos defendidos na proposta de cisão do PPSP só se apresentam de fato entre as massas de Pré-70 e Pós-70. Onde os Pós-70 estão bancando liquidez e solvência dos Pré-70 por conta da equivocada metodologia aplicada pela Petros e pela Petrobrás.
Se a Petros de fato quisesse ser coerente com sua própria proposta de cisão do PPSP e os argumentos apresentados, esta não seria entre repactuados e não repactuados. Seria entre Pré-70 e Pós-70, com a Petrobrás assumindo totalmente todas as necessidades financeiras de liquidez e solvência da submassa dos Pré-70, que diz estar assumindo. Teoricamente, não haveria nada a se opor a esse processo de cisão por parte da Petrobrás. Na prática, a Petrobrás sabe que teria que arcar com toda a liquidez que essa submassa não possui. E teria que enfrentar um deficit tecnico da ordem de R$ 4 bilhões que hoje transfere para o equacionamento dos Pós-70.
Por óbvio, não é essa a proposta de cisão da Petros, aprovada pela Previc e defendida pela Petrobrás e pela FUP. A proposta é cindir um plano a partir de duas submassas em que não se detecta hoje nenhum dos argumentos apresentados. O objetivo, assim, fica claro: destruir o Plano Petros do Sistema Petrobrás, obrigando participantes e assistidos a abrir mão de seus direitos.
– AS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS
A FENASPE, a FNP e o GDPAPE estão agindo contra a cisão do plano já faz tempo. A Fenaspe e a FNP estiveram atuando administrativamente junto à Previc, como parte interessada no processo de cisão. Com a decisão da Previc, haverá agora desdobramentos judiciais desse processo administrativo.
O GDPAPE atuou administrativamente e já tem um processo jurídico e diversas iniciativas de pressão sobre o Ministério Público para que o processo de cisão não tenha continuidade.
Ainda tem muita água para rolar e nada disso é definitivo, por que nossa luta continua. Mas a direção da Petrobrás e da Petros estão obstinadas em levar adiante essa aventura atuarial que poderá acabar com o nosso plano. Resta ainda a pergunta que fiz ao final da última reunião do GT sobre o PED do PPSP ao representante da FUP: a FUP levará adiante sua proposta equivocada de cisão do PPSP mesmo diante do Governo Temer e da Gestão Pedro Parente e os desdobramentos que serão cruéis para todos nós? Somente os próximos capítulos dessa história irão nos dizer o que acontecerá.
Muitas pessoas pedem para mantermos a postura unitária que temos tido desde o início dessa luta, incorporando todos os participantes e assistidos e suas entidades representativas. Concordamos com isso e essa tem sido a tônica de nossa atuação: o chamado a unidade. Mas não analisar como chegamos até aqui e esquecer como e por que motivos os erros aconteceram não nos ajudará a enfrentar os problemas. Não é uma crítica pela crítica, ou uma disputa política inconsequente, como temos visto muitas vezes, mas a tentativa de construir um novo rumo para o que está sendo feito na Petros.
A atual gestão da Petros, se tem tomado medidas corretas em relação aos ativos da Fundação, corrigindo os erros que aconteceram nos últimos anos, infelizmente em relação ao Passivo Atuarial e a cobrança das dívidas das patrocinadoras, tem mantido a mesma postura das gestões anteriores, objetivamente aliviando a Petrobrás de seus compromissos, o que nos levou ao ponto em que estamos.
DIVERGÊNCIAS IMPORTANTES E A MATURIDADE PARA TRATAR AS MESMAS
Ao fecharmos esse longo texto, recebemos a notícia de que o GDPAPE está defendendo a repactuação de todos os participantes e assistidos do PPSP para superar o problema do equacionamento absurdo que a Petros e a Petrobrás querem impor.
Nós já sabíamos dessa linha de pensamento e da disposição do GDPAPE em aplicar a mesma. Não consideramos esse o momento adequado para demonstrar à Petrobrás nossa intenção de ceder qualquer direito nosso. Ainda que essa hipótese, em algum momento, esteja colocada, é preciso que a Petrobrás demonstre primeiro sua intenção de salvar o PPSP e garantir o compromisso histórico de nossas aposentadorias. Não é isso que tem sido demonstrado. A Petrobrás e a Petros tem um discurso doce, de preocupações com todos nós e nosso plano, mas uma atitude forme que vai em direção ao fim do PPSP e o abandono de seus ex-funcionários.
Não pode ser que nessa negociação adotemos uma atitude passiva e doce, apesar do discurso duro. Nossa atitude tem que ser firme, para podermos vencer.
No entanto, devemos entender como perfeitamente natural que hajam outros raciocínios diferentes entre nós que terão que ser tratados com maturidade para a superação dos nossos problemas.
* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros e membro do Grupo de Trabalho sobre o PED do PPSP