Ação da URP: Justiça informa a extinção de execução

Pessoas beneficiadas podem perder direito nos próximos dois anos por não terem atendido à convocação do Sindipetro-RJ que também não consegue localizá-las para execução de ação coletiva contra a Petrobrás

Segundo decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), assinada pela juíza titular, Maria Letícia Gonçalves, da 39ª Vara do Rio de Janeiro, agora essas pessoas ainda têm dois anos para a execução do processo, mas só poderão fazer isso de forma individual.

O prazo foi iniciado após o decurso de oito dias contados a partir da publicação da decisão (07/03/24).

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato no ano de 1993, quando ainda vigorava o entendimento de que era necessária listagem de beneficiários, o que não ocorre atualmente (processo 0067300-54.1993.5.01.0039.

Cabe lembrar que a sentença permitiu a compensação de valores e, ao final da execução, a despeito dos recursos interpostos pelas partes, restaram reconhecidas diferenças para um contingente muito reduzido, cuja maioria dos beneficiários já recebeu seus valores. essa listagem é o último resíduo de beneficiários.

Saiba mais em

Informe atualizado sobre ação da URP – (sindipetro.org.br)

Pessoas não localizadas:

ANTONIO MACHADO PINHEIRO

ERALDO LIMA FERRO

EUGENIO PADILHA DE OLIVEIRA NETO

GILSON ALMEIDA BARCELO DA CRUZ

JOSE HENRIQUE DE MELO MONTES

JULIO SILVA DE OLIVEIRA

LUIZ CARLOS FERREIRA

MIGUEL VITORINO ARANTES

MILTON NASCIMENTO DOS SANTOS

RAIMUNDO CONCEICAO SILVA

RUY COUTINHO DE ASSIS

SERGIO CARVALHO DE AZEVEDO

VALMIR DE ANDRADE

ZAIDE ALVES DE SOUZA

ZULEICA SOARES BORBA

ESPOLIO DE JOSE SEVERINO GOMES.

 

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