Pessoas beneficiadas podem perder direito nos próximos dois anos por não terem atendido à convocação do Sindipetro-RJ que também não consegue localizá-las para execução de ação coletiva contra a Petrobrás
Segundo decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), assinada pela juíza titular, Maria Letícia Gonçalves, da 39ª Vara do Rio de Janeiro, agora essas pessoas ainda têm dois anos para a execução do processo, mas só poderão fazer isso de forma individual.
O prazo foi iniciado após o decurso de oito dias contados a partir da publicação da decisão (07/03/24).
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato no ano de 1993, quando ainda vigorava o entendimento de que era necessária listagem de beneficiários, o que não ocorre atualmente (processo 0067300-54.1993.5.01.0039.
Cabe lembrar que a sentença permitiu a compensação de valores e, ao final da execução, a despeito dos recursos interpostos pelas partes, restaram reconhecidas diferenças para um contingente muito reduzido, cuja maioria dos beneficiários já recebeu seus valores. essa listagem é o último resíduo de beneficiários.
Saiba mais em
Informe atualizado sobre ação da URP – (sindipetro.org.br)
Pessoas não localizadas:
ANTONIO MACHADO PINHEIRO
ERALDO LIMA FERRO
EUGENIO PADILHA DE OLIVEIRA NETO
GILSON ALMEIDA BARCELO DA CRUZ
JOSE HENRIQUE DE MELO MONTES
JULIO SILVA DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS FERREIRA
MIGUEL VITORINO ARANTES
MILTON NASCIMENTO DOS SANTOS
RAIMUNDO CONCEICAO SILVA
RUY COUTINHO DE ASSIS
SERGIO CARVALHO DE AZEVEDO
VALMIR DE ANDRADE
ZAIDE ALVES DE SOUZA
ZULEICA SOARES BORBA
ESPOLIO DE JOSE SEVERINO GOMES.