Ação de supressão de folgas

O Sindipetro-RJ está iniciando a distribuição de ações individuais visando o ressarcimento da supressão de folgas dos trabalhadores que exercem suas atividades nas plataformas de petróleo situadas na base territorial do Sindicato

Assim, trabalhadores offshore cujos embarques não observaram a relação trabalho/folga estabelecida pelas normas vigentes, ou seja, tiveram suas folgas suprimidas e que desejarem ingressar com a referida ação devem enviar a documentação abaixo para jurídico do Sindipetro-RJ, através do e-mail (juridico@sindipetro.org.br):

Para ingressar com a ação, é necessário que o os associados juntem os seguintes documentos:

1 – Procuração;

2 – Declaração de Hipossuficiência;

3- Termo de Responsabilidade;

4 – Identidade;

5 – CPF;

6 – PIS;

7 – Comprovante de Residência atual;

8 – Carteira de Trabalho (Páginas em que estão o número e a série da CTPS, a qualificação civil e a anotação do contrato de trabalho);

9 – Ficha de Registro de Empregado (FRE);

10 – Cópia dos Contracheques do período questionado (demonstrando o não pagamento das horas suprimidas);

11 – Histórico de embarque e desembarque dos últimos 05 anos ou do período em que houve a supressão de folgas, caso o período seja menor que 05 anos;

12 – Controle de Frequência / Cartão de Ponto dos Últimos cinco anos ou do período em que houve a supressão de folgas, caso o período seja menor que 05 anos.

Para os trabalhadores da ativa, poderá ser pleiteado o ressarcimento das folgas suprimidas nos últimos 05 (cinco) anos e, para os trabalhadores que não se encontram mais com contrato de trabalho ativo (aposentados e demitidos, por iniciativa própria ou por iniciativa da empresa) poderão ser pleiteados o mesmo período, desde que ainda não tenha decorrido 02 anos da extinção do contrato de trabalho.

IMPORTANTE: Considerando os inúmeros golpes que vêm atingindo a sociedade em geral e a categoria petroleira em especial, a comunicação referente a referida ação será feita exclusivamente através do e-mail institucional do sindicato: juridico@sindipetro.org.br. Fique atento ao e-mail!

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