Ação do Minuto a Minuto: o que você precisa saber

O Sindipetro-RJ através do seu Setor Jurídico, em relação às execuções da ação coletiva ação Minuto a Minuto (MaM) – ( Proc.0143000-44.2004.5.01.0041)  publica um material com perguntas frequentes (FAQ) para responder dúvidas dos associados sobre a ação, confira!

 

Meu nome está na última listagem? Caso o nome não esteja na última listagem, mas esteja em alguma listagem anterior seja a do sindicato, seja a de impugnação da Petrobrás (ambas de 2013), o Sindicato se manifestara nos “recursos” cabíveis, no caso da situação processual, impugnação à sentença de liquidação, reivindicando a inclusão do nome que fora excluído.

Meu nome não está em nenhuma listagem, o que é possível ser feito? Toda ação no judiciário trabalhista análoga à ação aqui tratada, a partir do momento de sua vitória, tem um prazo para que seja iniciada a execução. Existe discussão sobre qual seria esse prazo, se 2 (dois) anos – prescrição bienal-, se 5 (cinco) anos – prescrição quinquenal.

No caso da presente ação o trânsito em julgado ocorreu em 21/02/2011 e foi iniciada a execução em 11/2011, de forma coletiva, podendo, eventualmente, como ocorreu, aqueles que não quisessem figurar na execução coletiva ou que entendessem melhor representados por advogados particulares, distribuir ações individuais de execução (execução por livre distribuição no vocabulário jurídico). Tal entendimento, da concomitância das duas formas de distribuição, foi reforçado em 2016, após revertermos à decisão que havia extinguido a execução coletiva.

Nesse sentido, mesmo quando se observa o maior prazo que o sindicato busca para as execuções, fosse ao se observar considerando o prazo da reafirmação da decisão da concomitância dos tipos de distribuições possíveis, prescrita está qualquer execução do título judicial vitorioso obtido. É necessário esse preâmbulo para afirmar que, no presente momento, não é possível a inclusão daqueles que não constam no processo e, tampouco, enxergamos a possibilidade jurídica de buscar a execução individual, possibilidade, atualmente, fulminada pela prescrição, conforme citado.

Meu nome está em listagens anteriores, mas não está na listagem final, o que aconteceu? Algumas situações podem ter ocorrido:

Existem situações muito específicas, dos chamados homônimos, pessoas com nomes similares e que foram de forma incorreta, confundidos pela Petrobrás em usa impugnação. Essas situações estão sendo tratadas de forma específica e caso a caso, sendo um caso identificado e já tratado (embora não solucionado) no processo.

Outras situações são daqueles que buscaram executar o processo individualmente, essas pessoas, embora constem no processo nominalmente em alguma listagem, foram excluídas no decorrer do processo, pois não se pode reivindicar a mesma coisa pros mesmos fatos em dois processos distintos.

Outras são as situações das pessoas que no período dos acontecimentos reivindicados na ação, não trabalhavam na base territorial do Sindipetro-RJ e, nesses casos, não estavam representadas formalmente pelo Sindipetro-RJ e incluídas nos fatos narrados na inicial, mesmo que sindicalizadas fossem ao Sindipetro-RJ. Isso gera muita confusão, mas quanto a isso não há discussão, os sindicatos representam juridicamente, no judiciário trabalhista, as pessoas que efetivamente trabalham na respectiva base territorial (ver sempre o estatuto das entidades e a delimitação territorial) ou aquelas que se aposentaram pela base territorial referida. E isso não é escolha do trabalhador, é determinado pelo princípio da unicidade sindical, opção feita pelo Brasil. Isso não se confunde com o direito de liberdade de associação, cada um é livre para se associar e não deve ser compelido a se manter associado ou se desassociar, pelo que quer que seja. O Sindipetro-RJ sempre orienta as pessoas a estarem associadas ao sindicato de sua base territorial, embora, possam estar, também, associados a outros sindicatos da categoria.

Por fim, outra situação de exclusão, não tem relação com as acima mencionadas, são pessoas que estavam na listagem apresentada pelo Sindicato, pessoas que tiveram cálculos feitos pela Petrobras em sua impugnação, mas que simplesmente não apareceram na listagem final do perito, mesmo reconhecida em elucidação anterior do próprio perito o acerto do sindicato para inclusão dos nomes, o que será objeto de questionamento pelo sindicato. Lembrando que, em todas as oportunidades que teve, o Sindicato se manifestou no sentido do reconhecimento daquelas pessoas e que o conseguiu, em parte, a inclusão de algumas, mas, sem motivo aparente, continua a exclusão de diversas outras.

Quem foram aqueles que foram lesados e que estariam abrangidos na ação coletiva? Todas as pessoas que trabalharam em Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) na base territorial do Sindipetro-RJ (ver o estatuto sindical) no período de dez.1998 a maio/2001.

Quem são aqueles que tiveram/ tem direito a executar o título coletivo atualmente? Conforme já explicado acima, em virtude da prescrição, somente aqueles que já iniciaram no prazo prescricional ações individuais ou aqueles que estão contemplados nas listagens do Sindicato e que estão contemplados no escopo da referida ação citado na pergunta anterior.

Tenho que ser associado? No caso da referida ação, por ser uma execução coletiva, não há como diferenciar associados de não associados, distinção existente no estatuto sindical. Hoje que a receita do sindicato é exclusivamente vinda dos associados e a pergunta que deveria ser feita: É justo eu me aproveitar do trabalho, recursos e esforço alheio em benefício próprio sem qualquer contrapartida? Seja como for, não vamos obrigar ninguém a se sindicalizar, não é essa a questão, mas vamos sim, em todos os momentos, priorizar os nossos associados.

Grupo oficial do Sindipetro-RJ (Jurídico) voltado exclusivamente para andamentos da ação Minuto a Minuto (MaM) – 0143000-44.2004.5.01.0041

Caso seja associado ao Sindipetro-RJ e queira saber dos andamentos e elucidar dúvidas sobre a ação, acessar o linque abaixo. Ao fazer parte do grupo, dará ao Sindipetro-RJ autorização para divulgar no grupo informações relacionadas ao processo que envolvam ou estejam relacionadas ao seu nome, cpf, valores relacionados, com objetivo de elucidar dúvidas no grupo. Ao entrar no grupo coloque o seu nome completo e local de trabalho no período citado abaixo, além de matrícula na Petrobrás, CPF e email.

Qual público está potencialmente envolvido nessa ação? aqueles que laboraram em TIR entre dez/1998 – mai/2001 na base territorial do Sindieptro-RJ e que entregou ao Sindipetro-RJ as fichas financeiras do período citado em final de 2012/ início de 2013.

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