Ação do Sindipetro-RJ por horas extras não pagas pela Petrobrás completará 19 anos

45 trabalhadores da antiga balsa-guindaste, usada para a instalação de estruturas submarinas e posteriormente privatizada pela Petrobrás, estão representados no processo

Na sessão de julgamento em segundo grau, realizada na quarta-feira (17/09), após o reconhecimento de um erro judiciário pelos desembargadores da turma, o processo foi retirado de pauta. Ele será novamente incluído em pauta presencial no dia 22/10 para reexame da matéria e voto do relator.

Esse é apenas mais um episódio de uma verdadeira novela que completará, no próximo dia 13 de outubro, 19 anos. A ação remonta a valores de horas extras devidas por embarques realizados pelos trabalhadores no período de 2001 a 2004. O processo transitou em julgado há anos, reconhecendo o direito dos 45 trabalhadores. Durante todo esse tempo, a postura da Petrobrás não mudou: usar todos os artifícios possíveis para não pagar o que deve, uma prática que se mantém constante e se aperfeiçoa contra a categoria ao longo das décadas.

Isso, somado à verdadeira indiferença dos julgadores — o que se infere da simples leitura de um processo como este —, que exigiu um recurso ao segundo grau para que, a partir da sustentação oral de nosso departamento jurídico, o próprio relator e os demais integrantes da turma percebessem que havia algo muito errado na homologação feita pelo juiz de primeiro grau. Ele simplesmente esqueceu de incluir na decisão 41 trabalhadores que já tinham cálculos feitos pelo perito do próprio juiz, sendo que a Petrobrás já havia reconhecido cerca de 90% do valor devido, ou seja, a maior parte da quantia é incontroversa. São meses e meses de espera e, a cada erro grosseiro, mais meses de espera.

Existe a reclamação generalizada dos magistrados de que há muitos processos e muitas demandas, mas é preciso ter mais responsabilidade, cuidado e zelo pelo que se faz, o que faltou no presente caso em vários momentos. Um trabalho malfeito como este gera, no fim das contas, apenas mais trabalho, aquele do qual já reclamam. Além disso, frente a uma empregadora como a Petrobrás — que pagou no primeiro semestre de 2025 mais impostos (R$ 131,7 bilhões, ver relatório fiscal da empresa) do que o custo de todo o Poder Judiciário brasileiro em 2024 (R$ 116 bilhões, ver relatório do Tesouro Nacional) e que usa esse poder econômico contra o Estado brasileiro e a categoria para seus interesses privados —, há uma enorme disparidade de armas em todos os sentidos.

Enquanto a Petrobrás usa tudo o que pode para não pagar o que deve aos trabalhadores e o Judiciário patina em suas próprias regras processuais, já tivemos duas mortes na espera pela reparação: Almir Alves Correia Filho e Marcos de Campos Campello. Para esses trabalhadores que morreram no aguardo da ação, o que seria a “duração razoável do processo”? O valor da causa, para se ter uma ordem de grandeza, é menos de 0,004% do valor pago em impostos já citado.

No período, a quase totalidade desses trabalhadores se aposentou. A própria balsa, numa ação de gestão absolutamente questionável (e que estamos questionando judicialmente), foi privatizada, favorecendo o aumento dos custos para a própria empresa com o trabalho que realizava.

Alguns dos trabalhadores da antiga BGL-1 estiveram presentes na sessão de julgamento, junto a parte da direção do Sindicato e do corpo jurídico, mostrando-se presentes e atentos à atuação junto ao Judiciário.

De uma forma geral, os advogados não recomendam que matérias como esta, críticas ao Judiciário, sejam publicadas, por receio da parcialidade dos magistrados e de ferir suas idiossincrasias. Essa preocupação é legítima com base na prática que observam: um Judiciário cujos egos falam mais alto que o direito. Contudo, na visão de uma direção sindical comprometida com esses trabalhadores, isso apenas reforça a necessidade de usar o pleno direito à livre expressão para denunciar quando a injustiça se torna mais evidente que o eventual receio de nossos advogados por retaliações veladas ou explícitas da categoria dos togados.

Estaremos presentes novamente no dia 22/10/2025 para mais um capítulo que, esperamos, fará justiça a toda essa espera.

Almir Alves Correia Filho e Marcos de Campos Campello, presentes!

 

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