ACT 2022: terrorismo, não!

A ameaça de transição para CLT é terrorismo, mas existem procedimentos internos, a Lei 5.811/1972 e instrumentos jurídicos que podem proteger os trabalhadores.

Uma eventual transição para a CLT não é integral, simples, nem imediata como o RH quer convencer os trabalhadores.

É importante frisar que TUDO que for acordado, retroage à data base. Eventuais prejuízos serão passageiros e mínimos comparados às PERDAS IRREPARÁVEIS se a Proposta atual for assinada.

É possível resistir e retomar a negociação! Veja o vídeo produzido pelo Sindipetro-RJ e compartilhe: https://bit.ly/CampanhaACT2022

Últimas Notícias