Atualizado às 15h08 – 3 de setembro de 2019
Com isso, o atual ACT está prorrogado por 30 dias
Nesta segunda-feira (2), pela manhã, os sindicatos petroleiros peticionaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a intenção em participar do processo de mediação a ser feito pelo tribunal, com o aceite já confirmado da Petrobrás.
Na última quinta (28/08), a empresa distribuiu um informe distorcendo a proposta do TST em que dizia que o tribunal condicionava a prorrogação do ACT a não realização da greve. O juiz mediador, assistente do vice- presidente do TST (que conduzirá a mediação, caso se confirme), a partir da reunião unilateral com os sindicatos, propôs a prorrogação do acordo e volta da mesa de negociação.
Já a Petrobrás, a princípio, solicitou a mediação junto ao TST, mas não aceitou prorrogar o acordo integralmente, ou seja, não aceitou a mediação que ela solicitou, debochou do Tribunal. Diante da situação, o ministro Renato de Lacerda Paiva oficializou a proposta de mediação.
“Que os requeridos prossigam no presente procedimento de mediação, se comprometendo com o comparecimento às reuniões unilaterais e bilaterais designadas” – diz o trecho da ata emitida pelo TST.
Em nenhum momento, houve “proibição” dos sindicatos de fazer greve, como foi publicado pelo informe da direção da Petrobrás. Não caberia às representações aceitar esta condição e ficar na mão da empresa em situação de clara procrastinação, e potencializar outras maldades e privatizações que estão rolando soltas.
É bom lembrar que o Sindicato, na reunião de pré-mediação da semana passada, apresentou alguns itens importantes para ter condições mínimas para se realizar uma negociação de fato:
não praticar através de seus gerentes, supervisores, coordenadores, ou, ainda, permitir, em futuras assembleias, qualquer tipo de assédio ou constrangimento aos empregados; a fixação de um curto prazo, alguns dias, para a conclusão deste processo – caso contrário, fica clara a intenção unicamente de postergação; não subentender a mediação como mútuo consentimento para dissídio; prorrogação de todas as cláusulas do acordo vigente; nenhuma venda de ativos; nenhuma demissão; suspensão do PED; nenhuma punição e reversão das que houve; nenhuma transferência unilateral; não abrir possibilidade de Acordo Individual e abrir mão de processos anteriores (multa da greve de 2017).
Por outro lado, é fato que a maioria dos sindicatos votou greve só, se, ou, quando a empresa cortar direitos (o indicativo do Sindipetro-RJ que apontava um calendário mais imediato para a greve também foi aprovado aqui, leia mais na matéria que divulgará o resultado das assembleias).
De qualquer forma, o cumprimento da resolução das assembleias por estes sindicatos (e não poderia ser diferente) confere estabilidade suficiente à mediação.
O ministro, Renato de Lacerda Paiva, Vice-presidente do TST entendeu isso e propôs os termos da mediação. A intenção é que a mediação seja concluída até o dia 27 de setembro. Deverão ser incluídas na mediação as subsidiárias da controladora Petrobrás, assim como a Araucária Nitrogenados S. A.
Veja o calendário da mediação proposto pelo Tribunal:
Veja o calendário da mediação proposto pelo Tribunal:
Dia 4/9 – reunião TST e Petrobrás
Dia 5/9 – reunião TST, Federações e sindicatos
Dia 10/9 – reunião conjunta