Neste ACT, uma das bandeiras de luta é o retorno da Comissão Paritária de Anistia , que foi extinta
O que está sendo proposto pelos trabalhadores?
Clausula 101. Da Anistia
A Companhia constituirá Comissão Paritária de Anistia a fim de tratar dos assuntos decorrentes do cumprimento das leis 10.559/2002, 8.878/1994 e a 10.790 que será formada por representantes indicados pelo RH da empresa e pelas Federações dos trabalhadores, que se reunirmos mensalmente ou ainda extraordinariamente na sede da empresa, no Rio de Janeiro.
Parágrafo 1º: Todo o acervo de documentos referentes a última Comissão Paritária de Anistia será transferido para a presente Comissão Paritária de Anistia
Parágrafo 2º: A Comissão Paritária de Anistia receberá os requerimentos dos trabalhadores anistiados e prestará todas as informações disponíveis a fim de efetivar as anistias ou corrigir reenquadramentos funcionais decorrentes de concessão de anistia.
Lutar pelos direitos
Há vários petroleiros na base do RJ que até hoje não conseguiram ser anistiados e os que foram anistiados não receberam suas anistias como de fato deveriam recebê-las ou receberam de forma incompleta, sem o cumprimento total da Lei por parte da empresa/governo.
No último ACT, a cláusula que estabelecia a Comissão Paritária de Anistia foi excluída abrindo um enorme retrocesso, pois mesmo no cenário limitado que havia, a Comissão permitia um maior diálogo com a empresa na luta pelos direitos dos trabalhadores.
Mas, agora, no ACT 2022, este quadro pode ser revertido!
Pela Comissão Paritária de Anistia, já!