ACT 2022: garantia de emprego, já!

Um dos pontos mais graves nessa Proposta da Petrobrás é o ataque à estabilidade de emprego. A hierarquia da Petrobrás quer implementar medidas para facilitar demissões futuras 

Trata-se de uma perda irreparável. Não caia no engodo do RH!

A questão está em debate no STF, dentro do Tema 1022. Ele foi colocado em pauta no dia 17 de agosto, porém, não chegou a ser julgado. 

O que está em jogo?

Nesse julgamento, o governo Bolsonaro, através da Procuradoria Geral da República, busca firmar a tese de que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que atuam em mercados de livre concorrência (que é o caso da Petrobrás), possam ser demitidos sem justa-causa de maneira imotivada, ou seja, igualando a situação dos empregados da Petrobrás à do setor privado. Vale lembrar que a exigência de motivação visa resguardar o princípio da impessoalidade, que está presente também na admissão através de Processo Seletivo Público. Não se trata de privilégio, mas de limitação ao agente estatal investido do poder de demitir. É uma barreira contra as indicações por conveniência nas empresas públicas e de economia mista. 

Quais as consequências de aceitar o ACT sem o parágrafo de garantia de emprego?

Caso o STF julgue contra os trabalhadores no Tema 1022, a Petrobrás poderá incorporar à sua política de Gestão de Pessoas o processo de demissão sem justa causa, sem qualquer risco jurídico. Sem falar nas subsidiárias que estão em processo de privatização, como é o caso da PBIO. Por isso, é preciso lutar pela cláusula de garantia de emprego em todas as campanhas de ACT, até que a decisão seja tomada.

Como é o Acordo e como ficará?

Hoje, a Cláusula 42 possui um parágrafo específico com o compromisso claro de que não haverá demissão sem justa causa na vigência do ACT. A Companhia não promoverá dispensa sem justa causa na vigência deste Acordo.

Na proposta da empresa, esse parágrafo é excluído e uma nova cláusula de Gestão de Portfólio é adicionada (cláusula 43). Porém, a nova cláusula garante apenas a possibilidade de transferência (permanência na companhia) para os empregados lotados em unidades em desinvestimento, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades. Ela não trata de proibir demissões sem justa causa.

Confira a Contraproposta da FNP e participe das assembleias: https://sindipetro.org.br/act22-contrapropostafnp-assembleias/

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