Para quem achava que o PP-2 era um mar de tranquilidade, a Petros anunciou a mudança na forma de calcular a cota dos planos de previdência complementar. Segundo a direção da Petros, o objetivo é adotar uma metodologia que reflita uma avaliação mais fiel do saldo de conta do participante e do valor dos participantes.
“A cota representa uma fatia mínima do patrimônio do plano, como se fosse a ação de uma empresa. O saldo de conta do participante (montante acumulado) é o valor da cota multiplicado pela quantidade de cotas que ele possui. No mês em que os investimentos vão bem e o plano não tem grandes gastos adicionais, o patrimônio cresce e o valor da cota sobe. Logo, o saldo de conta individual de cada participante também aumenta, permitindo um benefício maior no futuro. Se acontece o contrário, o valor da cota diminui e a poupança individual também” – tenta justificar o comunicado publicado no site e enviado aos participantes.
A Petros informa que com a mudança a cota deixa de ser financeira – calculada apenas com base na rentabilidade dos investimentos – e passa a ser previdencial ou contábil – calculada com base no patrimônio do plano, ”ou seja, a rentabilidade dos investimentos menos os recursos reservados para pagamento de ações judiciais e outras obrigações do plano.” E que entre os cinco maiores fundos de pensão do Brasil, Previ e Funcef já usam esta metodologia para determinar a cota dos planos de benefícios.
Exemplo de cálculo
No caso do PP-2, a cota do mês de julho foi de 2,92777047 com a nova metodologia. Assim, um participante que possua 10 mil cotas, por exemplo, tem uma reserva de R$ 29.277,70. Pela fórmula antiga de cálculo, a cota teria ficado em 2,94223368 e a reserva pessoal seria de R$ 29.422,33. A diferença se refere, principalmente, ao impacto das ações judiciais na conta individual de cada participante. O valor e a variação mensal da cota do plano podem ser consultados no Extrato de Contribuições, que fica na Área do Participante no Portal Petros.
O Sindipetro-RJ avaliará o real impacto dessa medida, consultando os representantes dos trabalhadores nos conselhos. De antemão revelamos estranheza pela forma aparentemente unilateral da decisão e pela falta de transparência nas formas de cálculo.