Em decisão proferida na quinta-feira (16), a Justiça do Trabalho manteve a Ação Civil Pública movida pelos cinco sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) que impede a Petrobrás e Petros de realizarem a cobrança da AMS de aposentados e pensionistas do sistema Petrobrás através de boletos. A decisão, portanto, obriga que o desconto para o custeio da AMS continue na folha de pagamento seja da PETROS ou da Petrobrás. A decisão foi homologada pela juíza do Trabalho substituta, Letícia Primavera Marinho Cavalcanti, da 67ª Vara do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 1ª Regional.
A Petrobrás e a Petros alegavam exceção de incompetência do TRT-RJ, afirmando que as decisões da Ação Civil Pública que derivaram em aplicação de tutela antecipada em 18 de maio último deveriam se restringir à base do Sindipetro-RJ. Por sua vez, a FNP através de seus sindicatos argumentaram que a Petrobrás é uma empresa de âmbito nacional, assim como a extensão do dano discutido na demanda.
“A Petrobras e a Petros queriam que a cobrança fosse feita por boletos, com risco de inadimplência, cancelamento ou perda definitiva do benefício e, pior, obrigaria pessoas idosas que não tenham parentes próximos ou afinidade com aplicativos de banco a se exporem para pagamento em bancos ou lotéricas, em plena pandemia” – explica o advogado Luiz Fernando do Sindipetro-RJ/FNP.
Reafirmamos que estas vitórias não podem ser vistas pela categoria como uma confirmação de que a luta pode ser delegada ao Judiciário. A luta por direitos e melhores condições de trabalho e vida se faz com posicionamento político, enfrentamento, mobilizações e greves.