Ao longo dos últimos anos todas as gestões que passam pela Petrobrás adotam o modelo de negociação com as federações e seus sindicatos filiados de uma forma impositiva e unilateral. Mesas de negociação como em comissões e em períodos de ACT servem apenas para fotos e configurar uma mera formalidade
Um exemplo recente deste contexto é a condução sobre a negociação do equacionamento do déficit referente ao ano de 2020 da AMS. Em ofício enviado pela hierarquia da Petrobrás, no último dia 11 de junho, é apresentada aos beneficiários uma fatura de mais de R$ 82 milhões, querendo aplicar de forma unilateral e sem qualquer negociação uma cobrança de contribuições extras em três parcelas, já a partir deste mês de junho. Cobrança essa feita levando em conta a relação 70%x30%.
Cabe lembrar que a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) vem sistematicamente, como fez através do ofício 041/2021, em 1º de junho, pedindo que a Petrobrás apresente de forma detalhada a origem do déficit e qual a origem da responsabilidade dos beneficiários neste custeio. Ou seja, quanto cada um gastou, reafirmando o mesmo pedido no ofício 048/2021 emitido nesta segunda-feira (21/06).
Entenda a situação
1 – A norma coletiva vigente expressamente determina que eventuais ajustes decorrerão de entendimento entre as partes, cuja respectiva negociação teve início no dia 28 de maio, último, com uma nova reunião agendada para o dia 02 de junho de 2021, sendo a mesma suspensa pela hierarquia da Petrobrás. O que fica claro é que o tempo é extremamente reduzido para qualquer análise, ainda que a empresa fornecesse todos os documentos necessários;
2 – Por norma coletiva a empresa efetua análises após o término de cada exercício, sendo que demorou 5 meses para fazer a referida análise, a proposta apresentada não permite às entidades sindicais o aprofundamento da dívida noticiada, a propósito, não permite nem a conferência desses números;
3- As cobranças impostas a empregados em geral e também para aposentados e pensionistas neste ano de 2021, através de desconto em folha de pagamento e/ou emissão de boletos bancários,bem como dos descontos extraordinários da contribuição Petros, e ainda com cobrança de margem consignável acima dos 13% acordados em normas coletivas, e albergados pela Justiça, está afetando a subsistência dos envolvidos. Muitas pessoas não têm recursos até para comprar comida!;
4 – A empresa não disponibiliza as contas e extratos aos beneficiários, que demonstre período integral de cobranças que pretende efetuar, nem tão pouco como chegou a esse valor noticiado;
5 – É necessário que a empresa comprove analiticamente as contas, apresentando-as a fim de que as entidades sindicais efetuem estudos sobre existência, origem e valores;
6- Estamos em plena pandemia do COVID-19, com o Brasil ultrapassando a marca de 500 mil mortos. As “justificativas” da empresa não relevam a subsistência e dificuldades dos beneficiários diante da pandemia.
Trabalhadores denunciam cortes no reembolso de remédios
Conforme publicamos em nosso site (http://sindipetro.org.br/balanco-da-ams/), em 02/06, diversos trabalhadores têm relatado ao Sindicato custos grandes não reembolsados pela AMS nos casos de trabalhadores internados por COVID-19. Chega ao absurdo do trabalhador sair da internação com uma dívida gigante a pagar. Isso é inaceitável!
Em resumo, a Petrobrás diminui seus custos com a saúde dos seus trabalhadores e trabalhadoras, mas transfere o que seria de sua responsabilidade aos seus empregados, lhes retirando direitos e impondo gastos gerados em acidentes de trabalho como em áreas como plataformas, refinarias e áreas de controle operacional.
Direção da Petrobrás criou uma armadilha
O fato é que embora a hierarquia da Petrobrás e os sindicatos tenham firmado o acordo coletivo de trabalho de 2020, não podemos esquecer que a direção da empresa operou uma política insidiosa de assédio contra trabalhadores que culminou com a assinatura de um acordo prejudicial aos beneficiários.
A hierarquia manipulou e conseguiu carta branca da categoria que autorizou a dedução dos valores referentes às despesas decorrentes dos Programas de AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) e Benefício Farmácia, e levando em conta o modelo de co-participação, impôs cobranças aos empregados, aposentados e pensionistas sem a efetiva comprovação da existência de débitos por parte dos mesmos, seja em razão da realização de atendimentos, procedimentos, exames e afins, no caso da AMS, seja em razão da aquisição de medicamentos, no caso do Benefício Farmácia. Como alguém pode pagar uma dívida que não sabe sobre sua real origem?
E ainda neste ínterim, é importante observar a margem consignável de 13%, percentual que a empresa não considera ao fazer a cobrança, impondo uma margem de 30%. Ora, se quer efetuar uma cobrança relevando a relação 70%x30%, por que não considera também a margem de 13%?
Sindipetro-RJ em ação na justiça
O Sindicato, junto com os demais sindicatos da FNP, cobrou à empresa diversas vezes em reuniões sobre o aumento do custeio da AMS, principalmente em um momento de tamanha vulnerabilidade social no país. Como a negociação não foi possível, foi necessário recorrer à justiça quando a nosso ver a empresa ignorou as normas e acordos coletivos.
Em abril deste ano de 2021, A FNP e o Sindicato obtiveram duas liminares importantes na defesa dos beneficiários da AMS. A primeira, em 15/04, a desembargadora do Trabalho, Claudia Regina Vianna Marques Barroso, concedeu liminar obrigando a Petrobrás a manter a margem AMS em 13% para os aposentados e as pensionistas das bases da FNP, revertendo um dos itens do pacote de maldades da empresa. A decisão refletiu no contracheque de abril.
A segunda, obtida em 21 de abril, impede que a alteração de AMS para APS (Associação Petrobrás Saúde) cause redução dos direitos previstos no ACT 2020/2022.
Pela abertura da caixa-preta
Daí se deduz: se a Companhia foi capaz de calcular as quantias que entende devidas por cada beneficiário, por corolário, também deveria disponibilizar aos mesmos um extrato pormenorizado (nominal e cronologicamente) discriminando todos os serviços e produtos comprovadamente fornecidos a cada um deles (e/ou a seus dependentes), e memória de cálculo, o que se revela imprescindível para a corroboração da existência e origem dos alegados débitos, e da legalidade de seus descontos/cobranças.
Um ponto que o Sindipetro-RJ chama atenção é sobre essas cobranças abusivas, como fez em reportagem anterior (http://sindipetro.org.br/ams-caixa-preta/), trata sobre como a empresa incute neste montante de R$ 82 milhões aos trabalhadores custos que são de sua responsabilidade como, por exemplo, acidentes de trabalho por contaminação por COVID-19.
Tendo em vista a alegação da direção da empresa de que os valores em debate se referem à débitos passados, os sindicatos exigem que sejam relacionadas todas as informações acima indicadas, considerando-se o período integral dos cinco anos que antecederam a cobrança, devendo tal histórico retroagir a momento anterior ao quinquênio, se for o caso, até a data da utilização do serviço supostamente pendente de pagamento, lembrando que deverá ser considerada a proporção de custeio e margem consignável (no caso dos aposentados) estabelecidas à época da utilização do benefício objeto da cobrança.
Por fim, com base no Acordo Coletivo 2020/2022 e pela impossibilidade de quaisquer descontos este ano, que não signifique prejuízo de sustentabilidade financeira de aposentados, pensionistas e ativos, o Sindipetro-RJ/FNP propõe que o parcelamento dos débitos da AMS, sejam efetuados a partir de janeiro de 2022, desde que todas as informações e documentação comprobatórias do débito sejam disponibilizadas.