Por Rosa Maria Corrêa
Lei e ACT garantem registro efetivo em troca de turno
Justamente porque podem haver fatores adversos imprevistos, existe uma legislação específica (Lei nº 5.811/1972) que regula o turno de revezamento aos petroleiros. E o tema também é tratado no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Portanto, o Sindipetro-RJ rechaça quaisquer orientações na Petrobrás contra o correto procedimento no preenchimento de documento da troca de turno e está orientando os trabalhadores a fazerem a anotação verídica do tempo usado na troca de turno, ignorando ordens de gerentes que querem padronizar o tempo em 10 minutos.
Anote o tempo certo: se você gastou 14 minutos, anote 14 minutos!
As anotações padronizadas em 10 minutos que não condizem com a realidade estão sendo usadas pela empresa para o não pagamento de horas extras aos trabalhadores em regime de turnos ininterruptos que fazem o revezamento.
A determinação para que a troca de turno seja feita e anotada pelos trabalhadores sempre de forma limitada aos 10 minutos ultrapassa os pilares da razão e tem acarretado uma pressão psicológica descabida aos trabalhadores que já exercem uma função que requer responsabilidades e atenção constantes.
Sindicato entrou com ação na Justiça
A empresa passou a agir assim a partir de uma mudança que houve no ACT. O pagamento é feito apenas quando o tempo efetivamente gasto ultrapassa 10 minutos diários com hora extra a 75% e somente quando houver casos de necessidade de antecipação, prorrogação da jornada ou dobra de turno. Até agosto de 2019, o tempo despendido para a passagem de turno era aferido por média e pago como hora extra a 100%.
Então, no final do mês, um minuto a mais, um minuto a menos, no montante a ser pago fazem toda a diferença, sim! Para cobrar os pagamentos dos tempos de horas extras nas trocas de turno que ultrapassam os 10 minutos estabelecidos, o Sindipetro-RJ entrou com ação na Justiça ((0100013-98.2021.5.01.0072), contestando qualquer condicionante não prevista na norma coletiva em vigor, pedindo o pagamento em conformidade com as normas coletivas pactuadas, inclusive aquelas que deixaram de ser pagas sob o fundamento de ausência de autorização gerencial.
Exerça seu direito!
Anote exatamente o tempo que precisou. Que se cumpra o ACT, sem pré-requisitos inventados pela empresa!