Aprovada alteração de prazos para equacionamento de déficits em fundos de pensão

O Conselho Nacional de Previdência Comple­mentar (CNPC) aprovou a resolução que deter­mina mudanças nos prazos para equacionar déficits nos planos em extinção e para calcular a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ).

O objetivo é garantir o equilí­brio atuarial e financeiro do setor. O período de referência para o cálcu­lo da ETTJ passou de três para cinco anos. Cabe à Superintendência Na­cional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que supervisiona e fiscaliza as entidades fechadas, publi­car anualmente a ETTJ.

A mudança irá suavizar a veloci­dade de ajustes nos passivos atuarias dos planos, isto é, a taxa de desconto utilizada para calcular as reservas técnicas necessárias à cobertura dos pagamentos futuros dos benefícios de aposentadoria e pensão. O cálculo da ETTJ tem por base os títulos pú­blicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi de­finido que, para os planos em extinção, o prazo para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos, desde que seja integralmente equacionado.

Essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e possibilitar o equacionamento de for­ma menos gravosa aos participantes e patrocinadores, diluindo os esforços contributivos por um período equiva­lente ao período remanescente de exis­tência do plano.

Antes, a legislação limitava o prazo de equacionamento à chamada dura­tion, que é o período médio de paga­mento dos benefícios dos planos de previdência complementar.

Esse prazo, no entanto, é inferior ao tempo de vida dos próprios pla­nos e limita o equacionamento a um número pequeno de parcelas, sobre­carregando os participantes e patro­cinadoras com descontos elevados. Estender o prazo de equacionamento permitirá diluir a conta em parcelas menores, o que viabilizará a execução de planos de equacionamento.

Agora, o PED poderá ser revisto para uma modelagem mais barata, mas isso não mudará as providências do Fórum em Defesa da Petros junto ao Judiciário, exigindo o pagamen­to das dívidas das patrocinadoras. E nem a elaboração de proposta alter­nativa para o PPSP, com manutenção de todos os nossos direitos adquiridos, como forma de enfrentamento à pro­posta de Plano CD apresentado pela Petrobrás.

 

Versão do impresso Boletim XCV

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