O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a resolução que determina mudanças nos prazos para equacionar déficits nos planos em extinção e para calcular a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ).
O objetivo é garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do setor. O período de referência para o cálculo da ETTJ passou de três para cinco anos. Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que supervisiona e fiscaliza as entidades fechadas, publicar anualmente a ETTJ.
A mudança irá suavizar a velocidade de ajustes nos passivos atuarias dos planos, isto é, a taxa de desconto utilizada para calcular as reservas técnicas necessárias à cobertura dos pagamentos futuros dos benefícios de aposentadoria e pensão. O cálculo da ETTJ tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi definido que, para os planos em extinção, o prazo para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos, desde que seja integralmente equacionado.
Essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e possibilitar o equacionamento de forma menos gravosa aos participantes e patrocinadores, diluindo os esforços contributivos por um período equivalente ao período remanescente de existência do plano.
Antes, a legislação limitava o prazo de equacionamento à chamada duration, que é o período médio de pagamento dos benefícios dos planos de previdência complementar.
Esse prazo, no entanto, é inferior ao tempo de vida dos próprios planos e limita o equacionamento a um número pequeno de parcelas, sobrecarregando os participantes e patrocinadoras com descontos elevados. Estender o prazo de equacionamento permitirá diluir a conta em parcelas menores, o que viabilizará a execução de planos de equacionamento.
Agora, o PED poderá ser revisto para uma modelagem mais barata, mas isso não mudará as providências do Fórum em Defesa da Petros junto ao Judiciário, exigindo o pagamento das dívidas das patrocinadoras. E nem a elaboração de proposta alternativa para o PPSP, com manutenção de todos os nossos direitos adquiridos, como forma de enfrentamento à proposta de Plano CD apresentado pela Petrobrás.
Versão do impresso Boletim XCV