Assembleia aprova alterações estatutárias para fortalecer as próximas gestões do Sindipetro RJ

Convocada há pouco mais de um mês, cumprindo o prazo estatutário e divulgada em todos os canais possíveis, realizou-se, na última terça-feira, 18/02, uma assembleia geral extraordinária com o intuito de alterar dois pontos específicos do estatuto do sindicato.

Propostas aprovadas:

1. AMPLIAR A COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA dos atuais 39 para 48 membros, garantindo a presença direta da direção sindical em mais locais de trabalho e reforçando as ações do sindicato de forma geral.

Obs: o número mínimo para inscrever uma chapa continua o mesmo (27), ou seja, a alteração não representa nenhuma nova dificuldade para uma eventual chapa de oposição.

2. VETAR A PARTICIPAÇÃO DA HIERARQUIA NAS ASSEMBLEIAS DE ACORDO COLETIVO para combater procedimentos institucionais de assédio e tentativa de interferência na livre manifestação de opinião dos empregados no tocante aos seus direitos econômicos e sociais, como vivenciamos no ACT 2019.

Obs: Não se trata de exclusão do quadro social nem perda de qualquer outro direito de associado, apenas não participação em decisões de Acordo Coletivo.

Apesar da agenda pesada que temos vivido, conseguimos realizar a assembleia com tranquilidade, garantindo o debate (que já vinha sendo realizado por ocasião da publicação do edital) e votação das propostas antagônicas. Contamos com a presença de 33 associados, entre antigos e novos, grevistas e aposentados, diretores e membros da oposição, que por ampla maioria aprovaram as mudanças citadas.

ALTERAÇÕES E INCLUSÕES NO TEXTO DO ESTATUTO:

– Artigo 5o – Parágrafo Único – Aos supervisores, coordenadores, gerentes e hierarquia superior é vetada a participação – acesso, voz ou voto – em assembleias que envolvam Acordos Coletivos de qualquer natureza, nos termos do art.1010 Parágrafo 3º do Código Civil Brasileiro comulado com o artigo 58 do mesmo diploma legal, devido a conflito de interesse conforme artigo 11parágrafo 2º da lei 12.353 de 2010.

– Artigo 13 – A Direção Colegiada será composta por até 48 (quarenta e oito) membros, que entre si definirão uma Coordenação”.

– Artigo 34 – Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão o nome de todos os concorrentes. As chapas serão compostas por 27 (vinte e sete) a 48 (quarenta e oito) membros para a Direção Colegiada e 6 (seis) para o Conselho Fiscal.

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