Atenção operações do compartilhado CENPES, fiquem atentos ao prazo para aplicação do 2040!

A gerência do compartilhado informou que irá aceitar três hipóteses para as aprovações do código 2040 para os funcionários do regime:

1 – Retorno de Folga – No último dia da escala de trabalho, o grupo que irá fazer a passagem do trabalho terá que fazer o detalhamento de toda rotina operacional em curso para o grupo que está retornando das folgas. Para esse grupo será reconhecido a extensão de jornada.

2 – Ocorrências operacionais relevantes nos turnos.

3 – Passagem de serviço em mais de uma área.

O Sindipetro-RJ orienta que, “TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO REGIME DE TURNO”, com justificativas de extensão de jornada, façam os lançamentos dos tempos necessários como extensão de jornada, utilizando o código 2040 e, também, informem ao Sindipetro-RJ as reprovações dos ajustes, indicando as gerências que estão negando e reprovando os ajustes dos trabalhadores. O dirigente que está mais à frente do assunto, para contato, é o Wilson (21 99500-4992).

A extensão de jornada está prevista em ACT. Os trabalhadores não podem trabalhar sem remuneração, quando há necessidade de extensão de jornada e efetivamente estão trabalhando.

O Sindipetro-RJ orienta que descrevam, detalhadamente, no campo observações do ajuste de frequência, as atividades realizadas nas justificativas de extensão de jornada, e imprimam os ajustes negados.

O Sindicato irá realizar assembleias em fevereiro para avaliar os próximos passos rumo à mobilização, caso as gerências ainda insistam nas reprovações.

Entenda a novela da extensão de jornada nos turnos do CENPES, o famoso código 2040

Desde fevereiro de 2024, o RH corporativo orientou reprovações dos ajustes de frequência das horas lançadas como extensão de jornada, mesmo reconhecendo que a passagem de serviço excede, em regra, o tempo médio tabelado em ACT para o imóvel CENPES.
Já foi explicado inúmeras vezes que o tempo de 23 minutos era aplicado na época em que só havia o CENPES original, com turnos de 8 horas e contingente maior, e que ao longo do tempo o código equivalente ao 2040, o 2014, (entre os anos de 2005 e 2019) foi utilizado no CENPES como complemento aos valores tabelados na medida em que a realidade do imóvel, do efetivo, do regime, das condições de trabalho se alteravam.

Petrobrás aplica interpretação errada sobre o 2040

Atualmente há uma condição de menor contingente, com um déficit de dezenas de trabalhadores, com maior volume de trabalho e mais imóveis para deslocamento. Há, como já afirmado e reconhecido, uma defasagem nos valores tabelados de troca de turno que descaracterizam a própria motivação da existência da média, da lógica e do “espírito” negocial que levam à confecção da referida tabela, ou seja, a média não é uma medida descolada da realidade e genérica para beneficiar uns e prejudicar outros. Ao contrário, é um valor que, num momento, o trabalhador irá fazer uma troca de turno a menor, em outro momento, a maior, e, aí sim, na média dos valores feitos, considerando valores a menor e os valores feitos a maior, sempre a considerar as medições e condições de trabalho de cada local, para pagar sobre um valor médio.
Não é um pagamento sem a contrapartida do trabalho para o trabalhador e não é uma forma de enriquecimento sem causa para a empresa, que atualmente está, ilegalmente, lucrando de forma mesquinha às custas de um trabalho pelo qual não está pagando, com o RH aplicando uma interpretação própria e equivocada, prejudicial individualmente a cada trabalhador, reprovando os ajustes de extensão de jornada ou o recalculo das médias, e pagamento do passivo, indicando que o trabalho efetivamente realizado seja tratado como “interesse particular”.

Sistema deve relevar a realidade do CENPES

Não há um valor médio calculado considerando a realidade do CENPES. Há uma expropriação sistemática de tempos de trabalho se baseando em uma justificativa que consideramos irregular. E, como dito, a própria história da aplicação dos ACTs anteriores, que tratava o valor tabelado como mínimo, e o 2040 como complemento, mostram a tese defendida pelo Sindicato para a realidade do CENPES, retornou-se o pagamento por média, mas não se retornou a prática adotada junto com o retorno da cláusula, e, nas negociações do ACT, o Sindicato, de boa-fé negociou exatamente isso, o retorno do pagamento da média e as práticas locais, que a empresa, agora, diz não saber e quer aplicar o texto se recusando a qualquer tipo de negociação.

Assim, a partir da atuação do Sindicato junto às gerências do imóvel CENPES, voltaram a realizar aprovações dos ajustes, mediante relato das atividades realizadas. Porém, ainda carecemos de uma análise mais aprofundada para verificar o que está sendo rejeitado. Mas algumas outras ainda insistem nas reprovações, o Sindipetro-RJ segue atento a essas situações e vai agir quando for acionado para tomar as medidas necessárias em defesa aos direitos dos trabalhadores do CENPES.

Últimas Notícias