Atenção: PED-2015 – valores retidos por liminares

Quarta (08) é a data limite para escolha da modalidade de pagamento sobre o que ficou suspenso na liminar do Sindipetro-RJ sobre o PED-2015

O Sindipetro-RJ orienta os (as) associados (as) representados (as) nas nossas ações sobre o PED, e que tiveram por uma delas a suspensão integral dos valores decorrentes da contribuição extraordinária entre 2018 e 2019, que avaliem até esta quarta-feira (08/07), data limite estabelecida pela Petros, a opção que melhor se ajusta à vida de cada um (a). Avaliem os valores que estão sendo cobrados que mudam conforme o prazo de pagamento, avaliem se os valores correspondem ao que havia sido suspenso comparando com os contracheques do período em que vigorou a liminar. Feito isso, o beneficiário pode escolher ativamente uma das opções estabelecidas pela Petros, ou, se preferir, não fazer qualquer escolha (o que também é uma decisão), o que resultará no parcelamento pelo maior período. A escolha é individual e depende exclusivamente da avaliação de cada um.
Apesar dos vários boatos que circulam, o Sindicato avalia não ser razoável que a simples escolha por uma forma de pagamento implique em reconhecimento de algo para além daquilo que já é reconhecido no próprio termo do NPP, aprovado pela categoria e assinado pelo Sindipetro-RJ, autor das ações que resultaram na liminar mencionada. Ou seja, não existe impedimento para que se faça uma opção, tanto quanto não existe impedimento para que não se faça ativamente uma opção.
A escolha pela forma de pagamento dos valores liminarmente retidos não implica em abrir mão das ações ou do que nelas é questionado. Caso haja a tentativa de algo nesse sentido, tomaremos as medidas necessárias. Para aqueles (as) que não são representados nas ações em questão do Sindipetro-RJ, por atuação de advogado(a) particular, ou de associação, orientamos conversar com os respectivos advogados(as) patronos das ações, não cabendo assim ao Sindipetro-RJ dar qualquer orientação sobre ações de terceiros.

Quais são as ações em andamento?

Existem duas ações datadas de 2017 (Ação Civil Pública 0302109-13.2107.8.19.001 em 27 de novembro de 2017) e de 2018 (ACP 0138623-12.2018.8.19.0001) contra a Petros referente ao PED 2015. Na ação mais recente conseguimos liminar para suspender a cobrança extraordinária.
As ações foram reunidas e hoje encontram-se suspensas, com a liminar também suspensa em decorrência de uma decisão monocrática por parte do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual o Sindicato entende ser equivocada. Contra essa decisão, fizemos o que era possível, mas sem resposta até hoje.
Em relação ao imposto de renda sobre a contribuição extraordinária, o jurídico da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), assessorado pelo escritório José Henrique Coelho Advogados Associados (http://www.coelhoadvogados.adv.br/), representando os cinco sindicatos filiados à federação, distribuiu ação contra a tributação (número da ação 1008384-22.2018.4.01.3400). Foi inicialmente deferida uma liminar impedindo a tributação, entretanto, esta liminar também foi suspensa pela segunda instância. Esta ação já teve julgamento do mérito, mas não foram julgados procedentes os pedidos dos sindicatos. Atualmente encontra-se em fase recursal.

Esclarecemos ainda que:

1 – Qualquer associado (a) ou não associado que teve liminarmente os valores das contribuições extraordinárias suspensos por ações de outros sindicatos, associações ou advogados (as) particulares, não estão representados pelo Sindipetro-RJ e deverão procurar os respectivos advogados (as) /entidades para orientação;
2 – O objeto das ações do Sindipetro-RJ sobre o PED 2015 não nega a existência de déficit em 2015 a ser equacionado junto à Petros, mas questiona a forma de equacionamento e os montantes devidos, principalmente. Liminarmente se pleiteou a suspensão do pagamento das contribuições extraordinárias, negada na primeira ação e conquistada na segunda ação. Liminar que teve seu efeito no período de 08/11/2018 a 14/5/2019 e foi suspensa em decorrência de decisão do STJ.
3- Após assembleias, a categoria aprovou e decidiu pela assinatura do termo do NPP no qual consta o item que determina que os valores suspensos no período de vigência da liminar ref.PED 2015, fossem pagas a partir de 07/2020. Diz o termo aprovado em assembleias e assinado pelo Sindipetro-RJ:
“No que diz respeito aos participantes que obtiveram liminares suspendendo o pagamento das contribuições extraordinárias devidas em razão do PED 2015, a Petros se compromete a oferecer a possibilidade (i) pagamento à vista ou (ii) pagamento pelo prazo de expectativa de vida do indivíduo, o qual será atualizado pela meta atuarial e acrescido de valor referente ao seguro ou mecanismo similar.”
Dessa forma é estritamente isso que por ora está sendo posto em prática e as regras do NPP já estão vigorando integralmente desde 05/05/2020. Reitera-se: FOI O APROVADO EM ASSEMBLEIAS PELA CATEGORIA, eventuais discussões sobre o teor do termo estão superadas pela assinatura do próprio termo.

Para ler os documentos para informações adicionais acesse: https://www.sindipetro.org.br/petros-1-equacionamento-assembleias-hoje-e-amanha/ 

4 – Alertamos à categoria para ter muito cuidado com “advogados(as) de whatsapp”, e-mails recheados de ódio de gente que supostamente se diz defensor dos interesses da categoria e desqualifica a atuação dos sindicatos. QUEM ORIENTA A CATEGORIA É O SINDICATO! Muito cuidado com oportunistas de ocasião que “vendem terrenos na lua”, pois aventuras jurídicas em voo solo podem resultar em pagamento de custas e honorários sucumbenciais e ainda exclui o associado das ações do Sindicato em curso. Buscar limitar a atuação dos sindicatos é tese patronal e merece repúdio pelo oportunismo de ocasião.
5 – Advogado da FNP esclarece boatos sobre o NPP: http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/5990/advogado-explica-contribuicao-extra-aos-beneficiados-por-liminares-que-suspenderam-cobranca-do-ped-2015

6 – Compreenda o NPP: https://novoped.petros.com.br/

7 – Cobre STJ a tirar a “bunda” da cadeira e julgar nossos processos. A seguir estão os telefones e e-mails do STJ: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Contato-e-ajuda/Fale-conosco/Telefones-e-Emails

O responsável atual pela morosidade é o Ministro Presidente João Otávio de Noronha. Perguntem a ele o porquê da morosidade, o porquê de, por uma decisão por meio de um recurso no qual a Petros carece de legitimidade, ele suspendeu todas as liminares jogando, por consequência, diversos trabalhadores na situação de sofrimento atual. #SAIDECIMADOMEUPROCESSONORONHA

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