Duas chapas concorrem às eleições para a Direção do Sindicato e para o Conselho Fiscal para o triênio 2024-2027
Na cédula, estarão os nomes de todos os candidatos.
O eleitor só poderá votar uma vez.
Quem pode votar
De acordo com o Estatuto do Sindipetro-RJ, no Capítulo IV – Do Processo Eleitoral, seção VI – Do Eleitor, só pode votar quem se filiou até 03/12/2023 – 180 dias, contados de forma corrida, antes do final do mandato.
Para exercer o direito ao voto, o eleitor deverá estar em dia com as mensalidades sindicais.
Documentos
Carteira Social do Sindicato, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional da Empresa, Carteira de Identidade ou CNH.
O voto
Pela ordem de apresentação à Mesa, depois de identificado, o eleitor assinará a folha de votantes, irá para a cabine indevassável, votará, dobrará a cédula e, antes de depositar o voto na urna, deverá mostrar a parte rubricada aos mesários e aos fiscais das chapas para que verifiquem, sem tocar, se é a mesma cédula que foi entregue. Caso não seja, o eleitor será convidado a voltar à cabine para que traga a cédula que recebeu.
Conheça o Estatuto: https://sindipetro.org.br/estatuto/
Veja o roteiro das urnas, vote e compartilhe: https://sindipetro.org.br/eleicoes-sindipetro-rj-urnas/