A cláusula 89 da proposta de ACT, da direção da empresa, aplica a suspensão do custeamento da AMS para dirigentes sindicais liberados, ficando a cargo dos sindicatos. Caso seja aprovada, a medida afetará consideravelmente a receita das entidades, que sofrerão os reflexos da aplicação da nova relação de custeamento. Tanto por conta da margem consignável, sendo o desconto sindical o último desconto, como pelo aumento da AMS que tornará ainda mais caro liberar dirigentes sindicais.
A Cláusula 89 determina:
“AMS aos Dirigentes Sindicais. A Companhia estenderá os benefícios da Assistência Multidisciplinar de Saúde aos dirigentes sindicais liberados sem remuneração, para cumprimento de mandato sindical, nos termos do disposto no parágrafo 2º, do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos limites da Lei. Parágrafo único – A parcela relativa à participação no custeio da AMS dos dirigentes sindicais, citados no caput e beneficiários a eles vinculados, será ressarcida mensalmente pelas Entidades Sindicais a que estiverem filiados, mediante dedução nos seus respectivos créditos junto à Companhia” .
Sindicatos na mira do governo Bolsonaro
Desde o início do governo Bolsonaro, e da gestão de Castello Branco na Petrobrás, há diversas tentativas de afetar as atividades sindicais como a extinção do Ministério do Trabalho e a MP 873/19 que afetava a arrecadação sindical com a suspensão do desconto em folha da contribuição sindical; um dia de contribuição do trabalhador no contracheque, que seria feita através da cobrança de boleto bancário, que acabou valendo somente por 120 dias, tendo caducado por não ter sido votada no Congresso Nacional. Vale lembrar que o Sindipetro-RJ obteve em março de 2019 uma liminar que impedia a Petrobrás de cumprir a MP.
Por privilégios, a FUP adentra o covil dos lobos
O fato é que a FUP, inexplicavelmente, goza de um privilégio nas negociações que lhe é conferida mediante a liberação de 10 (dez) dirigentes, sem prejuízo da remuneração, além de ter assegurado a concessão de mais 5 (cinco) liberações de dirigentes sindicais, a serem utilizadas a critério da própria FUP, como consta na cláusula 92. Isso já ocorre há tempos desde os governos petistas, antes mesmo da obtenção da Carta Sindical pela federação.
Cabe lembrar que a Carta Sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.
Já a FNP, com seus cinco sindicatos filiados que representam quase 50% categoria, segue no aguardo da obtenção da Carta Sindical, não tendo por isso reconhecimento formal da Petrobrás como entidade representativa. É nítido que essa “relação” da FUP com as direções da empresa acabam por prejudicar a unidade da categoria petroleira, gerando diversionismo. É nítido que nunca há uma situação de enfrentamento real da FUP com as direções da Petrobrás. Greves que são esvaziadas, negociações atropeladas e sistematicamente um comportamento de sempre minimizar perdas impostas pela direção da Petrobrás.
É hora mudar isso! A categoria precisa estar em primeiro lugar e não certos dirigentes dispostos apenas a defender seus privilégios.