Aumento por Mérito: Petrobrás repete práticas do passado

Sindipetro-RJ exige que as subsidiárias entreguem suas propostas, pois até o momento ainda não o fizeram

A decisão da empresa no Aumento por Mérito é arbitrária e privilegia a função gratificada e a divisão em dois planos, continuando a imposição do governo anterior.

É como o Sindipetro-RJ tem questionado: o critério da meritocracia continua se referenciando ao bel-prazer do gerente!

A Petrobrás aprovou o aumento por desempenho e por antiguidade 2024 de forma unilateral com percentuais muito questionáveis. As concessões em 12 meses são de 60% para os empregados do PCR, 20% para os do PCAC e 40% para as funções gratificadas.

Assim, o prêmio que estão garantindo para as funções gratificadas permite o aumento do salário base, caso o empregado deixe de receber a função gratificada já que o valor será incorporado. Ou seja, a empresa não tem custos imediatos com esse benefício ao gerente.

PCAC, PCR e Aumento por Mérito

O Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) foi implantado em 2007.

Em 2018, de forma autoritária, a empresa impôs o Plano de Carreira e Remuneração (PCR) que dividiu os empregados, abrindo a possibilidade para muitos outros danos de desconstrução de direitos historicamente consolidados no âmbito das categorias profissionais como a permissão para a criação de cargos genéricos, a legalização do desvio de função, o não reconhecimento da qualificação profissional e estagnação de carreira.

Houve muitos protestos e o Sindipetro-RJ lançou a campanha “Não assine!”, mobilizando pelo menos 11 entidades de profissionais na luta contra o PCR.

Então, quem não migrou para o PCR, permaneceu no PCAC.

Agora, no informe enviado, no dia 29/05, ao Sindipetro-RJ sobre Aumento por Mérito em 2024, a Petrobrás, de novo, elencou suas arbitrárias condições para quem está no PCAC e para quem optou pelo PCR:

  •  empregados ocupantes e não ocupantes de função gratificada passam a concorrer em grupos separados;
  • todos os empregados não topados concorrem em modalidade única, não havendo distinção entre os que concorreriam à promoção ou ao avanço de nível;
  • concessão mínima de um nível salarial aos contemplados (fim do 0,5 nível) e até 3 níveis salariais, permitindo também no PCAC a concessão de 1,5 nível e 2,5 níveis, como já ocorria no PCR;
  • a matriz continua sendo o critério de priorização para as concessões em ambos os planos de cargos;
  • controle das concessões por orçamento proporcional à massa salarial das áreas;
  • apenas as suspensões nos últimos 12 meses tornarão os empregados inelegíveis. Aqueles com advertência serão elegíveis; e
  • empregados liberados para exercer atividades e papéis de interesse da Companhia ou de representatividade dos trabalhadores (cedidos externos, atuação em conselhos e comitês, dirigentes sindicais, etc.) e que por esse motivo estejam sem avaliação no GD, serão elegíveis excepcionalmente.

A empresa também informou que a previsão de conclusão do processo é dia 24/07 e que “no PCR, o foco são as concessões anuais por mérito, enquanto o PCAC mantém a maior parte das concessões automáticas (nível em 18 ou 24 meses e promoção em 36 meses)”.

Vale lembrar que conforme negociado no ACT vigente, a partir de julho terão início os trabalhos da comissão específica para Plano de Cargos junto com as entidades sindicais.