Apesar de ter sido uma das signatárias do Acordo Nacional do Benzeno, a Petrobrás nunca deu a devida importância à exposição dos petroleiros ao agente cancerígeno
Pela retomada da CNPBz!
Em 05/10/2004, com apenas 36 anos, o petroleiro Roberto Viegas Krappa morreu de leucemia mieloide aguda. Krappa trabalhava como técnico de operações na RPBC, em Cubatão. Sua morte ocorreu 22 dias depois da manifestação dos primeiros sintomas da doença. A bancada dos trabalhadores na Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) transformou a data no Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao Benzeno.
Atendendo aos interesses patronais, a CNPBz foi extinta durante o governo de Bolsonaro. Atualmente, os sindicatos petroleiros estão mobilizados na perspectiva de retomar as comissões nacional, estaduais e regionais previstas no Acordo nacional do Benzeno.
Normas Regulamentadoras
Nos dias 20 e 21/06, deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a retomada das atividades da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), reabrindo o diálogo social nas questões da segurança e saúde no trabalho. A Comissão é formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A Comissão deliberou que, na última reunião deste ano, em dezembro, será definida a agenda regulatória para 2024.
O objetivo é que a reinstalação da CTPP seja um primeiro passo para o retorno dos fóruns permanentes e especializados para debater e propor revisões nas normas regulamentadoras (NRs).
Com relação ao benzeno, a única proposta de ajuste, até o momento, foi para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), no anexo IV – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos – com a rediscussão do cronograma de implementação das bombas dos postos revendedores de combustíveis com o sistema de recuperação de vapores ainda em 2023.
ACT 2023
Na reunião de negociação do ACT com a empresa, no último dia 28/09, a FNP voltou a cobrar medidas sobre a exposição ao benzeno no Sistema Petrobrás. Na proposta, a FNP, no capítulo VII – Da segurança industrial e saúde ocupacional, Cláusula 80, sobre Monitoramento Ambiental e Biológica, diz que as empresas do Sistema Petrobrás devem reconhecer que “não há limite seguro para a exposição ao benzeno, portanto seu reconhecimento deve ser feito por análise qualitativa”.
Não é mais possível que a Petrobrás continue enrolando sobre essa questão do BENZENO na Saúde dos petroleiros! Conheça o anexo 13 da NR 15: https://bit.ly/Cod-Conduta