Neoliberais não sossegam enquanto não aprofundarem o retrocesso de direitos dos trabalhadores e focam na destruição dos instrumentos de sua organização coletiva
O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) formado por membros do Ministério do Trabalho e da Previdência, com nomes já conhecidos pelos ataques contra os direitos trabalhistas , como o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , Ives Gandra Filho, Bento Herculano Duarte Neto (Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região – TRT 22) e Hélio Zylberstajn (Faculdade de Economia e Administração – USP), estão entre os nomes notáveis em mais uma ação do governo Bolsonaro para retirada do que resta de direitos dos trabalhadores, a partir da formulação de uma “nova Reforma Trabalhista”.
O GAET foi criado pelo governo através da portaria 1.001, de 4 de setembro de 2019, entregando a proposta de reforma trabalhista ao governo Bolsonaro em 29 de novembro.
O projeto de 262 páginas está em análise por parte do governo e de seus aliados, tendo grande possibilidade de ser apresentado no próximo semestre. Porém, algumas propostas são reedições de ataques que o governo tentou realizar em duas ocasiões com a MP 873/19 – Contribuição Sindical (março/2019), MP 1068 – MP da liberdade Econômica – (setembro/2021), mas aprofundando os ataques à categorias vulneráveis e propondo neutralizar de forma direta o movimento sindical.
Trabalho no domingo
O estudo propõe pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de 110 outras regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas. Um ataque a ser retomado é o retorno da proposta do trabalho aos domingos (MP 1068). Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos, o trabalhador teria direito a folgar apenas uma vez no domingo a cada dois meses.
Trabalhadores de aplicativos sem direitos
Com relação aos trabalhadores de aplicativo, a proposta de mudança citada em três capítulos é oficializar uma desvinculação empregatícia. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”. Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema passa pelas cortes do mundo com o reconhecimento do vínculo empregatício, por exemplo, na Inglaterra, e seguem decisões judiciais no mesmo sentido no Brasil.
Desorganização das categorias
O projeto apresenta uma proposta para que seja descartado o conceito de categorias e o sistema confederativo para sindicatos. Significa que as grandes categorias não poderiam se unir em federações estaduais, regionais ou nacionais para fazer a luta unitária – sendo obrigadas a resolver seus conflitos só naquela base específica. Isso faria com que, por exemplo, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) deixasse de existir. E que as negociações da categoria petroleira só seriam feitas de forma direta com cada um dos sindicatos petroleiros, como o Sindipetro-RJ.
Outro ponto deste item da liberdade sindical seria permitir a criação de sindicatos por empresa ou setor produtivo.
Em realidade, a caracterização correta ao que o projeto chama de “liberdade sindical” é na verdade uma tentativa clara que visa a desorganização das categorias, baderna da representação e injeção do veneno do oportunismo, que insufla o divisionismo contra a unidade dos trabalhadores.
O que propõe a nova Reforma Trabalhista, sem previsão para ser apresentada oficialmente no Congresso Nacional:
– Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos);
– Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;
– Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
– Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher;
– Ajustes nas regras do trabalho intermitente;
– Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz proibido de homologá-lo parcialmente;
– Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017;
– Limitação do uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia;
– Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária; e
– Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017.
A proposta na esfera sindical
Desorganização sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição);
– Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;
– Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo);
– Fragmentação e sobreposição da organização sindical em qualquer grau ou âmbito de representação, não havendo vinculação obrigatória a atividades econômicas, ocupações, ofícios, profissões e bases territoriais (hoje só pode um único sindicato em uma base territorial, e a base mínima é o município);
– Sindicato profissional mais representativo faz negociação coletiva no interesse de todos os empregados na unidade de negociação, podendo admitir a atuação conjunta dos menos representativos;
Não associado tem direito de participar e votar em assembleias relativas às negociações coletivas
– Sindicatos patronais representam só associados e podem admitir não associados em negociação coletiva;
– Proibida a imposição de contribuições de qualquer natureza aos não associados;
– Pode cobrar contribuição negocial de associados ou não para custeio de negociação coletiva . E valor é definido em assembleia geral do sindicato mais representativo e não pode superar o valor anual da contribuição associativa;
– Assegurado o direito de se associar a um ou mais sindicatos; e
– Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, proibindo magistrados de estipular cláusulas sociais e econômicas.
O Sindipetro-RJ/FNP se coloca frontalmente contra qualquer iniciativa como esta que visa mais uma vez fazer transferir obrigações e custos que seriam conferidos ao capital (patrões) para os trabalhadores. Essa proposta de reforma Trabalhista é mais um retrocesso do governo Bolsonaro que junto com o preposto da burguesia (mercado), ministro da Economia Paulo Guedes, promovem o desmonte do estado social brasileiro com a retirada de direitos consagrados dos trabalhadores brasileiros.
Este governo entreguista e surrupiador de direitos promove uma frente de ataques que vão desde o processo de privatização de estatais, projeto de reforma Administrativa, reforma da Previdência (aprovada), e agora com essa tentativa de mais uma ” reforma Trabalhista ” .
Enquanto muitos pensam somente que a via eleitoral é a salvação de tudo, conclamamos a categoria petroleira e as demais categorias a estarem prontas à mobilização contra mais esse ataque perverso contra os trabalhadores.
Imagem: Albino Oliveira – ASCOM/Secretaria do Trabalho