Por Rosa Maria Corrêa
Este mês, o Projeto de Lei 4.199/2020, que cria um Programa com conjunto de propostas de incentivo à navegação de cabotagem, chamado de BR do Mar, entrou em regime de urgência no plenário do Senado. Apesar do nome dado ao Programa passar a ideia de que estão constituindo regras para beneficiar o mercado nacional com uma distribuição marítima adequada aos moldes do que representou a hoje privatizada BR Distribuidora em solo, o objetivo é entregar a cabotagem ao mercado internacional.
Quando da aprovação na Câmara, em dezembro do ano passado, com protestos de diversos setores, deputados revoltados denunciaram que o Programa significa a formação de um cartel no setor, um monopólio internacional que pode acabar com a cabotagem e o frete nacional.
Mudanças atingem os trabalhadores
As regras internacionais que passariam a ser aplicadas, de acordo com o texto aprovado na Câmara, abrem espaços para as empresas negociarem diretamente com os trabalhadores em acordos individuais fora da CLT! Hoje, os contratos de trabalho seguem as normas do país de origem do navio.
Os empresários querem aprovar no Senado a troca de um quinto da tripulação por brasileiros após 90 dias e elevar a troca para um terço depois de 180 dias. Hoje, a exigência, mantida pela Câmara, é a permanência de dois terços de brasileiros na tripulação.
Controlada pela Petrobrás, a Transpetro é a maior empresa de logística de óleo e combustíveis no Brasil e é a única empresa em que o relacionamento com a tripulação é através de concurso público e composta 100% por brasileiros.
Governo pressiona pela aprovação
Sem terem discutido o Projeto de Lei de forma adequada, os senadores estão sofrendo pressão do governo para aprovarem o BR do Mar. Mas o PL usa dois argumentos falsos:
– a estagnação do setor, que na verdade tem crescido em média 10% ao ano, em progresso contínuo; e
– a pequena disponibilidade de navios, que ao contrário é crescente e representa hoje 11% da matriz de transportes brasileira.
Conforme denúncias do engenheiro naval Nelson L. Carlini, o efeito do BR do Mar será “a abertura total e abandono do controle do mercado de navegação brasileira, não se propiciando emprego e entregando a navegação a empresas estrangeiras. O único impacto importante que vai acontecer com a BR do Mar será o relativo aos navios de plataformas, então essa Lei é uma benção para as empresas norueguesas, europeias e japonesas, que exploram diretamente das plataformas brasileiras, exportando dali o seu petróleo cru para o mundo. Então “esta BR do Mar está dando uma liberação a estas companhias de petróleo, aliviando os custos atuais que estas empresas têm para fazer transporte, sem nada investirem no Brasil”, afirma Carlini.
É fato, ainda, que o plano de desinvestimentos da hierarquia bolsonarista na Petrobrás de vender 8 das 13 refinarias da Petrobrás envolve a transformação da Transpetro numa prestadora de serviços, fortalecendo o BR do Mar. Conforme já publicamos: http://sindipetro.org.br/br-do-mar-bolsonaro-quer-alterar-legislacao-do-transporte-de-navios-entre-portos/