Por Rosa Maria Corrêa
Deputados se aproveitaram de programa emergencial COVID-19 para inserir “jabutis” que alteram leis trabalhistas
Na terça (24), organizações sindicais estiveram em Brasília e se reuniram com o presidente do Senado para discutirem a Medida Provisória 1.045/2021, que foi acrescida de trechos que extrapolam o assunto original (os “jabutis”) e caso aprovada pelo Senado vai virar lei ordinária, modificando a lei vigente.
Os dirigentes sindicais reforçaram a posição de que a MP é extremamente nefasta e irá agravar o desemprego e as condições de trabalho no país. E defenderam que o Senado precisa barrar a MP que representa a retirada de direitos dos trabalhadores. Entre as graves inclusões estão mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Medida Provisória 1045) foi enviado pelo desgoverno ao Congresso, em abril desse ano, para a recriação de medidas em razão da pandemia de COVID-19. Porém, quando a MP foi editada eram 25 artigos, mas os deputados apresentaram destaques e outros 68 artigos foram incluídos transformando a MP em uma minirreforma trabalhista. Os “jabutis” foram inseridos no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que recebeu críticas por promover mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT) com o apoio da base do governo Bolsonaro.
No dia 10/08, a Câmara aprovou essa MP, a toque de caixa, por 304 votos a 133. Agora, ela está tramitando no Senado, mas os trabalhadores estão se mobilizando. Em nota oficial, assinada por lideranças de 11 centrais sindicais, foram listados pontos principais prejudiciais aos trabalhadores:
– possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial;
– instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP;
– criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. Mesmo com objetivo social relevante, o programa promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição; e
– alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.
Conheça o Manifesto das Centrais Sindicais na íntegra: https://download.uol.com.br/files/2021/08/1462560450_nota-das-centrais-sindicais-mp-1045-11.08.2021.pdf
Veja o vídeo que avalia a reunião das Centrais no Senado: https://youtu.be/B3Ays1RKgX4
Para a Medida Provisória não perder a validade, o prazo para a votação no Senado é até o dia 9 de setembro. As Centrais Sindicais reivindicam que o Senado a deixe caducar ou vote contra.