Hoje, na balança do CNCL tem dois pesos e duas medidas

Gestão evoca legislação, mas foge delas para fazer manobras a seu favor

Um dos argumentos mais usados pelos privatistas contra os empregados de estatais é o de que os salários são muito altos e que existem privilégios. Porém, omitem que os contracheques polpudos que selecionam são gerados por desvios da gestão onde quem se beneficia com eles é um minoritário e abjeto grupo que aceita fazer parte do jogo da exploração chegando, até, à corrupção.

A Transpetro emitiu aviso lembrando a todos os empregados, inclusive aos que têm função gratificada, sobre a obrigatoriedade de darem autorização à empresa para o acesso à Declaração de Bens e Rendas e expõe sanções disciplinares conforme padrão da Petrobrás. Para isso evoca normas legislativas como a Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/1992) e a instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU). Até aí “tudo certo”, por parecer simplesmente mais um ato do tal dito “compliance”, mas nem tudo é o que parece ser e o TCU tinha que ser chamado a verificar certos atropelos de leis e instruções normativas dentro da empresa.

A lei 5.811/1972 garante a indenização do trabalhador quando retirado do regime de turno, mas, segundo denúncias, esse dispositivo está sendo mal administrado por gestores que usam a indenização para “comprar” empregados a se tornarem seus aliados políticos com valores que podem beirar os R$ 100 mil.

Improbidade administrativa

Entre as várias denúncias recebidas pelo Sindicato sobre o comportamento da gestão no CNCL estão:

– a abordagem de operadores para virarem coordenadores técnico operacionais (CTO); e

– o oferecimento de aumento do salário base (ganho de níveis) e possibilidade de retorno ao turno.

Mas quem aceita o convite passa a ter também que se alinhar a favor da gestão e contra os trabalhadores, colocando, por exemplo, a culpa exclusivamente em operadores nos Relatórios de Tratamento de Anomalia (RTAs); e indo contra mobilizações dos empregados, tendo que estar disposto a se comprometer de substituí-los, por exemplo, numa situação de greve em grupos clandestinos de contingência.

Caso o empregado siga essa cartilha, ganhará como recompensa o retorno ao turno já com o salário aumentado e terá o retorno do recebimento dos adicionais devidos do regime de turno.

Tal manobra é inaceitável

Sendo um órgão externo, o Tribunal de Contas da União (TCU) foi criado para controlar os gastos do governo e entre suas competências está a defesa do princípio da economicidade dos atos de gestão pública, além de decidir sobre a legalidade e legitimidade desses atos, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

Portanto, o Sindipetro-RJ repudia esse tipo de manobra que prejudica todo o conjunto de trabalhadores e atinge a empresa que é estatal e deveria estar a serviço de todo o povo brasileiro e não de um grupo que quer desmontar, destruir e privatizar.

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