Na quarta (07), na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi deferido pedido de tutela de urgência na ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro-RJ para determinar a suspensão dos descontos salariais referentes aos valores de diárias de alimentação recebidos pelos técnicos de operação do CNCL durante a pandemia.
Desde abril passado, a Transpetro vem descontando valores nos contracheques dos técnicos de operação do CNCL, alegando que houve valores pagos a maior. O juiz ressalvou eventual devolução caso a sentença reconheça a procedência dos pedidos formulados pelo Sindicato e deferiu prazo de 15 dias para a Transpetro apresentar defesa. Posteriormente, o Sindicato irá se manifestar em réplica e, dependendo do teor das manifestações, poderá ser designada audiência ou proferida a sentença.
A luta em defesa dos trabalhadores de todas as bases do Sindipetro-RJ continua incessante mesmo nesse período conturbado de pandemia e de baixa sindicalização da categoria. Portanto, é muito importante o fortalecimento da categoria para o acúmulo de mais vitórias. Apoie as iniciativas do Sindicato e sindicalize-se!