O setor Jurídico do Sindicato fez um resumo de todos que têm direito à execução das horas in itinere do COMPERJ e faz um alerta: o prazo para distribuição das ações de execução individual se encerra em 10/12/2020 (quinta-feira).
Estão contemplados todos os trabalhadores sindicalizados ou não, que, além de compor os quadros da Petrobrás, estavam lotados no COMPERJ e desempenhando suas funções até setembro de 2012, exceto os trabalhadores que exercem cargo de gerência e estavam isentos do controle de ponto. Saiba mais: Legitimados a executar ação do COMPERJ – Horas in itinere
É importante que todos os contemplados entrem em contato com o setor Jurídico, porque após o dia 10 não será mais possível a distribuição de ações.
Relação de documentos:
– Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– CTPS (folhas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho (admissão e demissão) e inscrição no FGTS;
– FRE (Ficha de Registro do Empregado);
– Ficha financeira (todo o período trabalhado no COMPERJ);
– DIP ou qualquer outro documento que comprove o período trabalhado no COMPERJ;
– contracheques do período.
Todos os documentos precisam ser enviados o mais rápido possível para o e-mail juridico@sindipetro.org.br.