Desde que foi imposta a mudança do ACT no tema da HETT (Hora-extra de troca de turno), as gerências de Búzios atuaram de forma a impedir o cumprimento efetivo da cláusula nas plataformas do ativo. Independente do tempo efetivamente gasto na passagem de serviço, nenhum apontamento acima de 10 min era aceito pelos gestores
Sempre que o Sindicato cobrava sobre o tema, o RH “se saía” dizendo que a orientação era para o pagamento do tempo efetivo, mas sem nenhuma resolução à situação. Na prática, se fazia uma cobrança absurda pelos gestores, de “autorização prévia” para qualquer pagamento de HETT. Como se fosse possível saber de antemão as ocorrências do turno!
Depois de cobranças, denúncias e debates, finalmente se chegou a um avanço nesse tema. O RH da nova gestão assumiu o seguinte compromisso com o Sindipetro-RJ: o apontamento padrão passa a ser de 12 minutos, e caso o tempo efetivamente gasto no dia passe desse tempo, o trabalhador realiza a justificativa do tempo gasto após o ocorrido e envia para aprovação do gestor. A medida já está em vigor, e caso haja algum problema na sua implementação em alguma base, os trabalhadores devem procurar o Sindicato.
Orientações sobre pagamento de parte de diária aos voos após de 12h
Destacamos à categoria que desde o início do ano, a empresa se comprometeu em mesa com o Sindicato a realizar o pagamento de 30% da diária para os casos em que o voo de embarque acontecer de 12h em diante. Informarmos à categoria na época, mas constatamos que há ainda muitos trabalhadores sem saber do acordado. Teoricamente, o trabalhador não precisaria ter nenhuma iniciativa para que o pagamento fosse realizado. Mas há muitos relatos da base de que essa prática não está ocorrendo conforme o compromisso.
Sendo assim, orientamos que a força de trabalho faça a comunicação para seu superior por correio sempre que o embarque ocorrer após 12h. Esse compromisso está assumido desde 01/02/2023, portanto, caso tenham voos após as 12h a partir dessa data eles precisam ter o devido pagamento da diária também.