O Conselho de Representantes é um órgão estratégico dentro da estrutura do sindicato, desenhado para organizar as pautas e lutas da categoria
De acordo com o Estatuto do Sindipetro RJ, ele atua como uma instância superior à própria diretoria no que tange à mobilização da luta petroleira. Entendemos que a democracia dos trabalhadores e sua participação são um componente necessário para sua independência política diante de patrões e governos, e não à toa os sindicatos que são comprados pelos patrões nunca permitem maior participação da base. É o oposto do que essa gestão do sindicato se propôs a fazer e foi aprovado em nosso último Congresso do Sindipetro-RJ.
A principal função do Conselho de Representantes é atuar como um instrumento para a maior organização dos petroleiros pela base. Ao ampliar o alcance e a capilaridade do Sindicato, a criação do Conselho busca fortalecer a representatividade e a capacidade de mobilização da categoria.
Essa iniciativa é um marco histórico do Sindipetro-RJ e do movimento sindical combativo
A eleição e composição do Conselho de Representantes seguem critérios claros para garantir a representatividade da base. Seguem abaixo os principais pontos:
Eleição dos Representantes: Os representantes serão eleitos em proporção ao número de sindicalizados por base, garantindo uma representação equitativa;
Tabela com a proporção de representantes por base como proporção do número de sócios:
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Requisitos para Candidatura: Para se candidatar a representante ou votar, o sindicalizado deve ter no mínimo 60 dias de filiação ao sindicato antes da data de publicação do regramento (ou seja, ser sindicalizado até 09/06/2025). O sindicalizado precisa se candidatar na base em que está lotado.
Composição do Conselho: O Conselho será composto por até 157 representantes eleitos mais os diretores eleitos do sindicato, que já são membros natos do Conselho de Representantes. No caso de um diretor sindical de determinada base desejar se candidatar poderá fazê-lo, e isso implicará no aumento de uma vaga disponível naquela base, ressaltando que o diretor abrirá então mão de sua condição nata tanto para o Conselho de Representantes quanto para o Conselho Local de Representantes;
Quórum: Há um quórum mínimo de votos para que a eleição seja válida em cada base! Nas bases da ativa há um quórum mínimo de 15% dos associados para que a eleição seja válida. No caso dos aposentados não há quórum mínimo. Será eleito 1 representante a cada 6 votantes até o limite de vagas que os aposentados têm direito (87).
Atenção aos prazos! Período de Candidatura: Os sindicalizados interessados em se candidatar terão 08 a 21/08/2025 para formalizar as suas candidaturas.
Acesse o formulário para se candidatar
Período de Eleição: A eleição dos representantes ocorrerá de 25/08 a 11/09/2025
LEIA AQUI O REGRAMENTO COMPLETO
Tem alguma dúvida sobre o Conselho de Representantes ou o processo eleitoral?
Contate-nos através do sindipetro-rj@sindipetro.org.br.
CALENDÁRIO
08/08/25 (sexta): Publicação do chamado para as inscrições dos candidatos
08/08 a 21/08/25 (quinta): Prazo para inscrição de candidatos
22/08/25 (sexta): Divulgação da lista dos candidatos inscritos no site do sindicato
Entre 25/08 (segunda) e 11/09 (quinta): Votação para o Conselho de Representantes (ConRep).
Bases da ativa, com exceção de aeroportos: de 25/08 a 05/09.
Aeroportos e Aposentados: de 25/08 e 11/09.
12/09 (sexta): Apuração
19/09 (sexta): Posse dos eleitos
23/09 (terça): Primeira Reunião do Conselho de Representantes