Convocação para retorno imediato ao trabalho – Sindicato orienta

Quem recebeu o malfadado telegrama da Petrobrás deve imediatamente procurar o Sindipetro-RJ para obter esclarecimentos e apoio. Ouça neste link as orientações do Jurídico.

O telegrama

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Modelo de carta

RESPOSTA À CONVOCAÇÃO DA PETROBRAS

Em resposta à convocação que me foi endereçada, datada de (xx/xx/xx) e assinada por (nome e cargo de quem enviou o comunicado), venho informar à Petrobrás o seguinte:

Conforme informações prestadas pelo sindicato de classe que me representa, na decisão datada de 17.12.2019, o Ministro Relator não suspendeu a greve e nem determinou o seu encerramento e, ainda, o “reconhecimento” dessa suposta abusividade e ilegalidade se deu em caráter preliminar, não sendo esta uma decisão de mérito.
A greve será abusiva ou não a depender do julgamento ao final do Dissídio de Greve, do julgamento do mérito, sendo esta análise feita pela SDC (Sessão de Dissídios Coletivos). O julgamento está designado para o dia 09/03/2020.
Até esta data, está mantida a greve – a qual aderi – devendo a mesma ser realizada em observância aos requisitos legais e ao contingente mínimo estabelecido, o que vem sendo cumprido pela categoria petroleira.
E de acordo com a Lei de Grave as negociações e tratativas no período de greve, inclusive quanto ao contingente mínimo, devem ocorrer entre o sindicato e a companhia, pelo que, solicito que essa empresa entre em contato com o sindicato. E mais, a decisão de greve não é individual, mas coletiva, razão pela qual a Constituição Federal, a Lei de Greve e a CLT vinculam a greve, obrigatoriamente, às decisões tomadas pelo sindicato profissional através de sua assembleia.

Assim, considerando estar meu contrato de trabalho suspenso, reitero a solicitação para que a empresa se comunique com o sindicato, sendo certo que estou a disposição para auxiliar na formação do contingente mínimo, nos termos em que determinados pelo sindicato.
Respeitosamente
(Local e data)

Assinatura, nome legível e matrícula

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