Como estamos num quadro de excepcionalidade, o setor Jurídico do Sindipetro-RJ indica que a homologação virtual virtual seja aceita pelos petroleiros que já foram desligados devido aos PIDVs ou por questões de interesse do próprio empregado. Continuamos contra orientando a homologação nos casos de justa-causa ou conveniência da empresa. Apesar de ser uma conduta antissindical utilizada pela empresa de forma oportunista, inclusive tendo sido rechaçada pelo Sindicato, como publicamos no dia 18 de março (https://bit.ly/homologação1), a necessidade de quarentena, sem que vislumbremos sua duração, se impõe sobre todos nós. Chegamos a um momento urgente de isolamento social devido ao avanço da pandemia do COVID-19 e não há como contornar isso.
Preste atenção
O petroleiro precisa ficar muito atento durante a homologação virtual. É importante verificar as verbas rescisórias, que têm que ser pagas em até dez dias após o desligamento (não da homologação) e independente do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) ter sido emitido ou não, sob pena de multa de um salário se a empresa não o fizer.
A MP 927, emitida por Bolsonaro na madrugada do dia 22 (domingo), alterou a questão do exame demissional, conforme o artigo 15, parágrafo 3:
“§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.”
E é essencial que seja lançada a seguinte ressalva no TRCT no momento da assinatura eletrônica: “Ressalvo o direito, conforme art. 5º XXXV da Constituição Federal 1988 de pleitear judicialmente quaisquer valores que, por ventura, estejam omitidos, venham a ser pagos, retroativamente, ou ações trabalhistas em curso aos quais eu tenha direito e, que dentro do prazo legal, sejam iniciadas”. O objetivo dessa ressalva é para caso haja algum cálculo errado, ser possível pleitear pelo devido pagamento correto e resguardar o direito à qualquer ação judicial em curso ou que seja iniciada após dois anos da data de homologação da rescisão.
Da violência que leva ao aceite ou pedido de demissão
O diretor do Sindipetro-RJ e coordenador do setor Jurídico, Igor Mendes, explica que “temos verificado nos últimos anos o aumento das situações em que os trabalhadores são constrangidos a pedir demissão, seja via PDV ou, agora, na modalidade do comum acordo. Lembramos que ambos os casos devem vir da livre opção do trabalhador, embora essa ‘liberdade’ legal não guarde relação com a liberdade de fato, ela não pode estar viciada por assédio e outras formas de violência que coagem o trabalhador a ver na demissão a única forma de parar a situação de violência. Por isso, é importante juntar evidências e buscar ajuda de pessoas de confiança, pois mesmo que a escolha seja por rescindir o contrato de trabalho, existindo o vício de vontade e havendo, também, condições de o comprovar, pode ser solicitada no meio judicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, que garante as mesmas verbas rescisórias que em uma demissão sem justa causa. Além, eventualmente de processo indenizatório pelas violências sofridas”.