Petrobrás inicia emissões após decisão judicial em ação movida pelo Sindicato
Desde o início da pandemia, foram inúmeros ofícios que o Sindipetro-RJ enviou aos dirigentes da Petrobrás, solicitando a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e alertando sobre a importância fundamental desta para os trabalhadores offshore que vinham se contaminando por COVID-19.
Último ofício enviado foi cobrando o cumprimento da decisão judicial: Carta n. 224 -Problemas e omissões no procedimento para avaliação médica e emissão de CAT para trabalhadores embarcados
A empresa durante este tempo não apenas deixou de emitir a CAT como contestou a sua necessidade para a doença. Após a decisão judicial, no entanto, finalmente o sindicato começou a receber CATs de embarcados decorrentes da contaminação por Covid-19.
Offshore – Todos trabalhadores embarcados que se contaminaram em decorrência do embarque têm direito à CAT
Na ação (nº 0100404-58.2020.5.01.0017) ajuizada em maio de 2020 pelo Sindipetro-RJ, a empresa recorreu diversas vezes. No acórdão, proferido no início do mês passado, os desembargadores determinaram a emissão da CAT para todos os trabalhadores em offshore que se contaminaram ou que vierem a se contaminar pela COVID-19, desde que comprovado o nexo causal da doença com o trabalho, ainda que por suspeita diagnóstica, pelo contato do empregado com pessoas contaminadas pelo coronavírus no ambiente de trabalho.
A determinação judicial deu prazo para a Petrobrás começar a realizar a avaliação médica para identificação desse nexo causal, mesmo que por suspeita diagnóstica. Os casos presentes e futuros devem ser avaliados em 10 dias a partir do desembarque do trabalhador contaminado. Os casos passados de 90 dias, a contar do dia 20/06/2022.
A demora em providenciar a avaliação diagnóstica e a emissão da CAT só serviu para prejudicar os trabalhadores que viram seus pedidos beneficiários previdenciários e ações voltadas à reparação de danos causados pela doença travados.
O Sindipetro-RJ orienta
O Sindicato convoca todos os trabalhadores offshore de sua base territorial que se contaminaram ou que estejam ou venham a ter a COVID-19 durante seu embarque a solicitar a avaliação diagnóstica dentro do prazo previsto, preferencialmente de uma maneira registrável. Se a empresa não convocar o trabalhador ou negar o reconhecimento do nexo causal mesmo quando o trabalhador avalie que foi contaminado durante o embarque, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail juridico@sindipetro.org.br.