P-75 tem surto de COVID-19 e aumento de casos se espalha por todas as plataformas
Ao contrário do que acreditam o governo federal e a direção da Petrobrás, a pandemia não acabou. E, com a irresponsabilidade da política da empresa, quem sofre são os trabalhadores, principalmente os petroleiros embarcados, que estão mais sujeitos à disseminação da doença.
A Petrobrás desmobilizou a EOR, flexibilizou políticas e o resultado podemos ver nos boletins semanais enviados pela própria empresa. Na semana de 6 a 13 de junho foram 40 casos confirmados nas plataformas entre os concursados e 13 suspeitos. Na última semana (até o dia 19 de junho), foram 82 novos casos confirmados nas plataformas entre os concursados, e 4 suspeitos. Soma-se a isso os terceirizados e, considerando que com a mudança de protocolo de identificação de contactante menos casos são identificados, temos uma receita explosiva.
Na plataforma P-75, foi necessário alterar as escalas de voo pela falta de pessoas para embarcar devido ao surto. A P-74 também precisou restringir embarques devido à contaminação por COVID-19, como dito formalmente pela empresa por ocasião de desmarcar o embarque do representante sindical para a reunião da CIPLAT. A P-70, em 8 de junho, reportou contaminados, segundo denúncia publicada pelo Sindipetro-LP (https://www.sindipetrolp.org.br/noticias/29257/novo-surto-de-covid-19-na-p-70-acende-alerta-na-categoria-sobre-a-necessidade-de-abertura-de-cat). A P-63 também reportou surtos de COVID-19, segundo denuncia publicada pelo Sindipetro-NF (https://sindipetronf.org.br/p-63-sindipetro-nf-volta-a-receber-denuncias-de-surto-de-covid-19-nas-plataformas/).
Se a empresa continuar com sua política negacionista sem reduzir de fato o POB (pessoas a bordo) da plataforma, sem aplicar medidas sanitárias rígidas, a tendência é infelizmente vermos cada vez mais surtos ocorrendo, contaminando não só os petroleiros mas também, na medida em que não há teste no desembarque, as suas famílias.
Sindicato exige respostas
O Sindicato cobrou respostas à empresa sobre os casos de COVID-19 através da carta 188/2022. Carta n. 188 – esclarecimentos sobre testes positivos para COVID-19 embarcados . A empresa infelizmente não respondeu, como já é de praxe com sua negligência e truculência com as entidades sindicais.
Orientamos que os trabalhadores continuem denunciando os casos ao Sindicato, para que possamos pressionar a empresa e preparar a mobilização contra a política de morte que a empresa coloca em prática.
Empresa continua a se negar a fazer CAT
Mesmo com empregados que testam negativo ao embarcar se contaminando a bordo – ou seja, com um nexo causal óbvio -, a empresa se nega a realizar a CAT. Essa política tem como objetivo invisibilizar os surtos de COVID-19 e negar direitos aos trabalhadores contaminados.
O Sindipetro-RJ obteve uma vitória judicial esta semana, obrigando a empresa a fazer a avaliação diagnóstica ocupacional de todos os empregados embarcados contaminados por COVID-19 em até 10 dias após o desembarque deste trabalhador e, concluído nexo causal por contato do empregado por pessoas contaminadas por COVID-19 no ambiente de trabalho ou ainda que por suspeita diagnóstica, emita a CAT. Portanto, orientamos que os trabalhadores solicitem a avaliação diagnóstica e, caso este seja negado ou caso a empresa se negue à emissão da CAT mesmo nos casos em que o empregado tenha testado negativo antes do embarque e positivo enquanto embarcado, entrem em contato com o sindicato para que possamos tomar as medidas cabíveis.
A decisão contempla também os casos passados. Ou seja, todos os empregados que tenham sido contaminados durante o embarque deverão ser avaliados no prazo de 90 dias. Pedimos também aos trabalhadores que reportem caso a empresa descumpra essa decisão e não convoque os trabalhadores para essa avaliação.