Liminar que suspende PED no Rio de Janeiro continua de pé
Nesta segunda (17), em resposta a petição protocolada em 13 de dezembro pelo Sindicato sobre o novo descumprimento da liminar que suspende o desconto extraordinário e obriga a devolução de desconto indevido do mês de dezembro do PED, a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível manda intimar a Petros por Oficial de Justiça (OJA), para comprovar o fiel cumprimento da determinação judicial.
No mesmo despacho, a juíza informa que mantém a decisão de deferimento da liminar, pois a Petros havia juntado no processo a cópia do agravo de instrumento por ela interposto contra a decisão que acatou a liminar, com objetivo de que houvesse a retratação e, consequentemente, a revogação da liminar pela própria juíza que a deferira.
Desta forma, somente o Tribunal de Justiça, através de 11ª Câmara Cível, poderá decidir sobre a manutenção ou revogação da liminar, após colher informações da juíza que proferiu a decisão e receber as contrarrazões do sindicato ao recurso.