Cumpra-se! Justiça ordena que Petros acate determinação judicial que suspende PED no Rio

Sindipetro-RJ exige devolução

O Sindipetro-RJ havia feito um peticionamento na quinta (13) à mesma 6ª Vara do Fórum Central do Rio de Janeiro que pede providências ao Juizado pelo não cumprimento da liminar obtida no último dia 8 de novembro que obrigava a Petros a não efetivar os descontos extraordinários do Plano de Equaciomento do Déficit (PED) do PPSP, sob pena de multa equivalente ao valor indevidamente cobrado.

O fato é que em sua resposta, já em 11 de dezembro, portanto quase um mês depois, a Petros, de forma equivocada, informou que por a folha de pagamento dos benefícios, referente ao adiantamento do dia 10 de novembro, já estar fechada, não poderia suspender o desconto no dia 25 e que só a partir do contracheque do mês de dezembro faria cumprir a ordem judicial, inclusive, com o ressarcimento dos descontos de novembro, se fosse o caso.

Mas a inconsistência escancarada ficou patente quando os participantes verificaram em seus respectivos contracheques tanto do 13º salário quanto do mês de dezembro, que os descontos do PED não foram devolvidos e, pior, permaneceram mantidos, configurando-se em um claro descumprimento da decisão liminar obtida em 8 de novembro pelo Sindipetro-RJ.

Sendo assim, o Sindicato solicitou à Justiça que determine à Petros a regularização da situação em um prazo de 48 horas, que seja emitida uma folha complementar, além da majoração da multa estipulada na decisão liminar, com multa pessoal extensiva ao presidente da Petros, Daniel Lima.

Intimação por oficial de Justiça

Nesta segunda (17), em resposta a petição protocolada em 13 de dezembro pelo Sindicato sobre o novo descumprimento da liminar, que suspende o desconto extraordinário e obriga a devolução de desconto indevido do mês de dezembro do PED, a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível determinou intimar a Petros por Oficial de Justiça (OJA), para comprovar o fiel cumprimento da determinação judicial.

No mesmo despacho, informou que mantém a decisão de deferimento da liminar, pois a Petros havia juntado no processo a cópia do agravo de instrumento por ela interposto contra a decisão que acatou a liminar, com objetivo de que houvesse a retratação e, consequentemente, a revogação pela própria juíza que a deferira. Desta forma, agora, somente o Tribunal de Justiça, 2ª Instância, através da 11ª Câmara Cível, em potencial recurso poderá decidir sobre a manutenção ou revogação da liminar, após colher informações da juíza que proferiu a decisão e receber as contrarrazões do Sindicato.

Sindicato em 12 pontos esclarece sobre quem tem direito na ação 

Versão do impresso Boletim CII

Últimas Notícias