Em suma, as condições de trabalho e de remuneração dos terceirizados impactam diretamente na ambiência e na produtividade da empresa
Cabe sim à Petrobrás, e é de sua responsabilidade melhorar seus processos de seleção e fiscalização, exigindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e o respeito aos códigos de ética e de conduta, além da política de SMS, realmente valorizando a vida de qualquer trabalhador!!!
Essa política de segregação prejudica a todas e todos, gera um péssimo ambiente nas equipes, facilita a divisão entre os trabalhadores e a precarização em geral. Além de prejudicar a imagem da própria Petrobrás, que é responsável, mesmo que solidariamente, por estes trabalhadores que atuam nas dependências da empresa e, mesmo que indiretamente, servem à companhia.
Muitas vezes ouvimos dos gestores que a responsabilidade pela garantia dos direitos dos terceirizados não é da Petrobrás. Entendemos que apesar da responsabilidade ser da empresa contratada, baixos salários, atrasos no pagamento, falta de plano de saúde, alimentação inadequada, perseguições, pressão para realização de horas extras sem o devido pagamento etc, impactam diretamente na qualidade e na capacidade de prestação de serviço dos trabalhadores e no resultado geral que construímos juntos. Portanto, é de interesse ao bom andamento dos negócios da Petrobrás garantir condições adequadas a um bom desempenho e “performance” (não dizem que o foco é esse?)
A Petrobrás está jogando no lixo anos de dedicação desses trabalhadores que ajudaram enormemente na construção e engrandecimento desta companhia, sempre atuando com competência e comprometimento.
Historicamente as direções da Petrobrás têm se calado perante as injustiças e fraudes cometidas pelas empresas contratadas, seja por conveniência, omissão ou má-fé. A intervenção dos sindicatos sempre foi fundamental para expor essas questões e garantir a existência de cláusulas no ACT que afetem as terceirizadas como um instrumento de pressão. Sem elas, o que já é ruim ficará muito pior!
Cláusula 99 – Contratação de prestadoras de serviços
A Companhia aperfeiçoará o processo de contratação das prestadoras de serviço, visando a dar maior ênfase aos aspectos trabalhistas, sociais, econômico/financeiros, técnicos e de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
Parágrafo único – A Companhia manterá a FUP e os Sindicatos atualizados com relação a eventuais mudanças que venham a ser feitas em decorrência do aperfeiçoamento do processo de contratação de empresas prestadoras de serviços
Cláusula 100 – Fiscalização de contrato de prestação de serviços
A Companhia reafirma o compromisso de contrato de que a atividade de fiscalização apenas por empregados próprios, sendo admitido o apoio de empresas contratadas exclusivamente para as atividades administrativas de verificação do correto recolhimento das contribuições previdenciárias e do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Quais as consequências da retirada desta cláusula?
Outro item que a Petrobrás pretende acabar é a obrigatoriedade dos funcionários próprios da companhia atuarem na fiscalização de contratos. Uma clara intenção de enfraquecer o já fragilizado exercício da fiscalização dos contratos, abrindo mais brechas para a corrupção perda de qualidade e segurança no trabalho. Com vínculos mais precários, há uma rotatividade maior e também uma ameaça maior de desemprego deixando expostos às pressões dos gestores. Isso em pleno contexto de Lava Jato e de políticas que dizem pretender aumentar a conformidade e a segurança do trabalho na empresa.
Cláusula 101 – Contratos de prestação de serviços
A Companhia compromete-se em exigir das empresas contratadas para prestação de serviços comprovante de caução, pagamento de seguro-garantia, fiança bancária ou outra garantia suficiente e adequada, para cobertura de verbas trabalhistas e rescisórias, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contato, em percentual equivalente de até 5% (cinco por cento) do seu valor global ou da parcela de mão de obra referente ao serviço prestado, com validade de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato.
Parágrafo 1º – O percentual relativo a esta garantia deverá ser estabelecido pela área contratante de acordo com o porte da empresa contratada e do tipo de contrato a ser executado, respeitando o piso de 1% (um por cento) do valor global do contrato.
Parágrafo 2º – Estão dispensados dessa exigência os contratos da Petrobras com suas empresas controladas e coligadas, bem como os contratos com Empresas de Praticagem no Brasil.
Quais as consequências da retirada desta cláusula?
O Fundo é uma caução bancária apresentada na formalização do contrato para garantia das verbas indenizatórias dos terceirizados em caso de falência da empresa prestadora de serviço à Petrobrás. Essa cláusula surgiu por conta da falência de várias empresas que acabavam dando calote nos seus empregados.
Foi uma grande luta dos sindicatos conseguir inserir alguma garantia para o cumprimento das obrigações trabalhistas no ACT, pois os gestores não veem que o Fundo é uma proteção para a própria Petrobrás , evitando ações judiciais e auxiliando a manter uma boa imagem da companhia, já que os terceirizados, efetivamente, realizam suas funções dentro de dependências da empresa.
Para, além disso, tudo, a Petrobrás não foi e não é construída apenas pelos trabalhadores próprios. Exigimos respeito com os terceirizados que, na maioria das vezes, dedicaram e dedicam suas vidas a construir uma carreira dentro da companhia, sempre cumprindo suas funções com extrema competência. Não podemos permitir que empresas oportunistas se aproveitem das pessoas!
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