Presidência da Petrobrás chega ao cúmulo da desfaçatez ao negociar com o (des)governo federal a entrega do petróleo da Cessão Onerosa.
Mas o que é mesmo Cessão Onerosa? – A Cessão Onerosa é um contrato celebrado entre a Petrobrás e a União, conforme estabelecido na Lei Nº 12.276/2010, através do qual a companhia entregou ações à União (R$ 74,8 bi) e adquiriu o direito de produzir um volume total de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente a partir de seis áreas onde a estatal já havia conduzido estudos exploratórios. Apenas para destacar a importância da Cessão Onerosa, o campo de Búzios, maior supergigante do Pré-Sal, representa uma destas áreas. Para relembrar, leia o boletim Sindipetro-RJ nº XVI.
E o que é o excedente? – A Lei da Partilha (Lei Nº 12.351/2010) também previa, em sua redação original, a possibilidade de contratação direta da Petrobrás nos casos de interesse estratégico nacional. Utilizando-se deste recurso, na 28ª Reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovou- -se o pagamento antecipado de R$ 2bi, somado a R$ 13bi em óleo quando da produção, e a respectiva contratação direta da Petrobrás para a produção, em regime de partilha, do volume de petróleo-equivalente recuperável excedente ao volume contratado sob o regime de Cessão Onerosa, o qual foi estimado pela ANP, com base em estudos da Petrobrás, entre 9,8 a 15,2 bilhões de barris.
Por que então é possível que o excedente vá a leilão? – Porque, totalmente à revelia das resoluções tomadas durante a 28ª Reunião do CNPE, o governo afirma que o leilão do volume excedente é essencial para “dar uma força” às contas públicas. Enquanto isso, seguem as discussões entre governo e Petrobrás sobre a renegociação quanto a valores a pagar/receber em virtude das diferenças entre as cotações do petróleo à época da celebração do contrato de Cessão Onerosa em 2010 e os dias atuais. Já é ponto pacífico que a Petrobrás é credora do governo; o que se discute agora é como será feito o pagamento. Uma vez que a União se propõe a pagar em barris, dadas as ditas “restrições orçamentárias do Tesouro”, e que a direção da Petrobrás coloca que essa alternativa “não traz imediatamente dinheiro para o caixa, já que os barris da Cessão Onerosa só serão produzidos ao longo das próximas décadas”, eis que surge um criminoso projeto de lei que tem sido apresentado pela imprensa como algo que pode ajudar a União e a empresa a fecharem um entendimento.
O cúmulo da desfaçatez – Trata-se do PL 8.939/2017, de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM), o qual teve pedido de urgência assinado por oito líderes de partidos da base aliada, cujas bancadas partidárias contam com 295 deputados. Contrariando a legislação vigente, o referido projeto permite à Petrobras comercializar até 70% do volume dos campos de petróleo na área de Cessão Onerosa. Segundo publicou o Valor, a “Petrobrás tenta emplacar a aprovação do projeto de lei” para permitir que as áreas da Cessão Onerosa sejam transferidas para outras empresas; aquelas “parceiras”. Segundo a publicação, “a Petrobrás cederia nas negociações, permitindo que a União pague em barris, mas em troca pede a aprovação do projeto que a libera para vender parte de seus ativos na cessão”. A justificativa para mais esta entrega criminosa é a mesma de sempre no contexto do saque promovido por Pedro Parente: incluindo estes valiosíssimos ativos do Pré-Sal no programa de desinvestimentos espera-se gerar caixa para a redução das dívidas. Resta saber o que sobrará da Petrobrás ao final de toda esta pilhagem, pois a Cessão Onerosa e o direito de desenvolvimento do excedente garante tanto a produção crescente projetada, quanto a reposição de reservas para a Petrobrás.
Versão do impresso boletim 71