Circula uma informação nas redes sociais, dando conta do resultado da ação judicial ganha pelo Sindipetro-RJ referentes as diferenças de valores sobre a correção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), referentes aos planos Verão (1989) e Collor (1990) e meses no período de 1987-88 e 1990-91 não teria sido comunicada à categoria de forma intencional. Por isso, o Sindipetro-RJ dá uma atualizada na situação.
Na realidade, o processo está em execução, e por isso, a ação coletiva foi extinta, estando em execução individual.
Sem adentrar no mérito da acusação, e, de sua motivação, o fato é que a ação foi ganha e beneficia toda categoria, não se limitando a qualquer listagem. Excetuam-se dos beneficiários aqueles que celebraram acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF) e os que ajuizaram ações individuais (nesse caso, devem-se verificar os anos pleiteados em cada ação individual e excluí-los da execução dos anos contemplados pela sentença coletiva).
“É importante lembrar que o sindicato há tempos está recebendo documentos e ajuizando as execuções individuais. A sentença da ação coletiva, ainda, excluiu aqueles que pediram desistência ou constantes de termos de acordo que foram juntados pela CEF no curso do processo. Caso o petroleiro ou a petroleira não tenha firmado acordo com a CEF, ajuizado ação individual ou requerido desistência, pode executar individualmente a sentença” – informa Luiz Fernando Cordeiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ.
Como fazer para conseguir a execução da sentença?
Para solicitar a execução do processo o petroleiro ou petroleira deve trazer a documentação necessária (preferencialmente em meio digital – arquivo PDF) e entregar no jurídico junto com os seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP, Comprovante de Residência, CTPS, Carta de Concessão INSS (no caso de ser aposentado); Extrato do FGTS dos meses em que foram apuradas as diferenças: de Junho 87, Dezembro 88, Fevereiro e Julho 90, Janeiro, Fevereiro e Março 91. Previamente, para verificação de eventual adesão ao acordo, deve ser solicitado um extrato Analítico do FGTS em qualquer agência da CEF.
Para consulta sobre os processo, o petroleiro ou petroleira pode acessar a página da Justiça Federal em: jfrj.jus.br na parte de ‘Consultas e Serviços’ e clicar em ‘Consulta de Processos’. O número do processo é 0058683.42.1992.4.02.5101
Para outras dúvidas e informações entrar em contato com o Dep. Jurídico do Sindipetro-RJ através do telefone (21) 3034-7318/19.