Judiciário confirma mais uma vez que empresa aplicou descontos indevidos contra trabalhadores
Na segunda-feira (23/05) foi publicado acórdão do colegiado da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 1ª Região, que nega recurso contra a sentença proferida que trata de descontos indevidos referentes às parcelas de meia diária que teriam sido “pagas a maior” para os técnicos de operação do CNCL, em ação encaminhada pelo Sindipetro-RJ.
Os valores foram depositados diretamente em conta corrente e descontados em contracheque, posteriormente, com a rubrica do código “9091: Descontos de Diárias – Viagem”, sendo que não foi realizada qualquer viagem, pois a companhia não investe mais em viagens para treinamentos dos técnicos de operação.
Na decisão dos desembargadores fica explícito o quanto a gestão da empresa tenta imputar suas próprias falhas aos empregados lotados no CNCL. “(…) a jurisprudência é favorável ao pleito do autor, negando o direito à repetição do indébito nos casos de recebimento de boa-fé, sem requerimento do interessado”, “(…) os descontos salariais sofridos por esses laboristas têm origem no erro administrativo da própria ré, que, por conduta negligente atribuível somente a ela…” e “(…) afigura-se irregular a prática de pagar valores extrarrecibo, isto é, sem registro em contracheque. Ainda mais quando considerado que, apercebendo-se do erro em que incorrera, a ré desconta em contracheque o que reputa indébito” – assim, fica claro que o judiciário rechaçou a tese de culpabilidade dos funcionários no caso em questão.
Confira a integra do acórdão:
Não é de hoje que o Sindipetro RJ denuncia a perseguição sofrida pelos técnicos de operação, aos quais são imputadas falhas operacionais resultantes de alta carga de trabalho, baixo índice de implementação de melhorias e grande número de pendências de manutenção de equipamentos e instrumentos essenciais para o monitoramento remoto.
Segundo denunciam os trabalhadores do setor, o CNCL inteiro, frequentemente, fica às cegas por período de uma hora ou mais por falha de comunicação (CMX). Ou seja, todos os sistemas monitorados pelo Centro de Controle ficam sem comando remoto, o que é um risco gigantesco de falhas operacionais por “zerar”, por vezes, o sistema de acompanhamento de bateladas dos produtos transportados, dentre outras potenciais falhas. A última falha dessa data inclusive do último dia 12/05, sem qualquer atuação da gerência.
Apesar de jogar contra os técnicos de operação, a gestão mais uma vez se vê frente a uma verdade incontestável, agora também mencionada pelo Judiciário, como consta neste acórdão: a culpa é da gestão.
Confira o que já foi publicado sobre o CNCL