Justiça confirma devolução de descontos da greve da Transpetro

Sindipetro-RJ derrota recurso da Transpetro e mantém vitória na justiça em favor da categoria

A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, 9ª turma de desembargadores negou provimento ao recurso da Transpetro, em 2ª instância, em ação civil pública movida pelo Sindipetro-RJ, determinando que a Transpetro devolva os valores descontados dos substituídos em fevereiro/2021 em razão da greve de 2020, bem como declarar a inexigibilidade de compensação e impossibilidade de desconto das horas não trabalhadas em virtude da greve. A decisão foi publicada na quinta-feira (23/09) no sistema virtual da Justiça do Trabalho.

Descontos fora do prazo acordado no TST

A empresa não cumpriu acordo da mediação com o TST em 2020, daí o Sindipetro-RJ ingressou com uma ação civil pública e conseguiu na Justiça do Trabalho o ressarcimento

A direção da Transpetro havia aplicado os descontos de forma unilateral sem negociar com o Sindicato, tendo ainda quebrado um acordo firmado durante a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao efetivar esses descontos após 180 dias, extrapolando o prazo.

“Em suma, como bem observado pelo parquet laboral, o autor sustentou a ilicitude do desconto efetuado no salário dos substituídos, sob o fundamento da extemporaneidade, e a ré, em defesa, não impugnou especificamente o pedido, tampouco esclareceu efetivamente a origem do desconto nos contracheques colacionados por amostragem na inicial, o que torna verossímel a alegação autoral – débito em fevereiro de 2021 relativo ao banco de horas não compensado, decorrente da metade dos dias não trabalhados no movimento paredista de fevereiro de 2020 –, contrariando, pois, o acordo firmado no TST em 21/02/2020, que previa o prazo máximo de 180 dias para a compensação. Dessa forma, ilícito o desconto, a manutenção da sentença, que condenou a ré a proceder à devolução dos valores debitados, é medida que se impõe” – resume a sentença do colegiado de desembargadores assinada pela juíza relatora Maria Regina Leal Campos.

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