Empresa não cumpriu acordo da mediação com o TST em 2020. O Sindipetro-RJ ingressou com uma ação civil pública e conseguiu na Justiça do Trabalho o ressarcimento
A Justiça do Trabalho através do Tribunal Regional do Trabalho – 1º Região, 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão a partir da ação civil pública movida pelo Sindipetro-RJ, determinando que a Transpetro devolva as horas descontadas dos substituídos em fevereiro/2021 em razão da greve de 2020, bem como declarar a inexigibilidade de compensação e impossibilidade de desconto das horas não trabalhadas em virtude da greve. A decisão ainda cabe recurso.
Descontos fora do prazo acordado no TST
A hierarquia da Transpetro havia aplicado os descontos de forma unilateral sem negociar com o Sindicato, tendo ainda quebrado um acordo firmado durante a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao efetivar esses descontos após 180 dias, extrapolando o prazo.
“(…) 3 – Em relação aos dias parados, serão descontados dos salários metade dos dias efetivamente não trabalhados (com devolução em folha suplementar, a ser paga em 06/03/2020, dos descontos feitos a maior) e compensados os demais no banco de horas, o prazo máximo de 180 dias, sendo
desconsideradas as advertências escritas remetidas aos trabalhadores, bem como não haverá punições por participação pacífica na greve; (…)” – cita a sentença proferida em 9 de último pela juíza titular, Lila Carolina da Mota Pessoa Igreja Lopes, ao ter como referência o trecho do acordado na mediação do TST.
“Tais descontos foram feitos muito após 180 dias. Não foi cumprido o acordado, pela Transpetro” – conclui a juíza. Ou seja, o desconto foi ilegal por ter sido aplicado após o prazo estipulado máximo de 180 dias.
Vitória dos companheiros da Transpetro, vitória da categoria!
Confira a íntegra da sentença: